Durante as férias dos Ministros, foi ajuizada uma ação caut...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Ainda que a DECISÃO caiba ao Presidente, ocupante de cargo de direção:
Art. 35. Compete ao Presidente: [...] XXX - decidir, durante as férias e feriados, os pedidos de liminar em mandado de segurança, em ação cautelar e sobre outras medidas que reclamem urgência.
Por outro lado, fora do período de férias:
Art. 102. A ação cautelar será distribuída ao Relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento preparatório, hipótese em que será sorteado Relator dentre os integrantes do Colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
Art. 89. Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.
Parágrafo único. Não haverá distribuição de processos aos Ministros nos sessenta dias que antecederem a jubilação compulsória, nem a partir da data da apresentação do pedido de aposentadoria ao Órgão Especial.
Só para acrescentar aos comentários:
Jubilação = aposentadoria de indivíduo que exerceu o magistério ou cargo público.
http://www.dicionarioinformal.com.br/jubila%C3%A7%C3%A3o/
Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por CLASSE, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ORDEM CRONOLÓGICA do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio TODOS os Ministros, excetuados os membros da Direção (Presidente, Vice e Corregedor).
Cabe RECURSO, é a Letra E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo