De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n....
De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Caso o profissional seja reincidente em uma infração,
dentro do prazo de dois anos, a penalidade será elevada
ao dobro da anterior.
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Parágrafo único. As multas referidas neste artigo serão aplicadas em dobro nos casos de reincidência. E nova reincidência será suspenso
R2²
Gabarito: C
Decreto n.º 23.569/1933 - Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
Art. 44. No caso de reincidência na mesma infração, praticada dentro do prazo de dois anos, a penalidade será elevada ao dobro da anterior.
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