De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto   n....

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Q2002461 Engenharia Mecânica

De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto   n.º 23.569/1933, julgue o item.


Caso  o  profissional  seja  reincidente  em  uma  infração,  dentro do prazo de dois anos, a penalidade será elevada  ao dobro da anterior.  

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema da legislação aplicada à Engenharia, especificamente relacionado aos Decretos n.º 23.196/1933 e n.º 23.569/1933.

A questão trata de uma situação em que um profissional é reincidente em uma infração dentro de um período de dois anos. A dúvida é se a penalidade será elevada ao dobro da anterior em tal caso.

Alternativa correta: C - Certo

No contexto da legislação brasileira, os decretos mencionados estabelecem normas para a conduta dos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia. Eles definem que, em caso de reincidência, ou seja, quando o mesmo profissional comete a mesma infração mais de uma vez dentro do período de dois anos, a penalidade imposta será, de fato, aumentada ao dobro da anterior.

Essa regra tem o objetivo de desencorajar a repetição de infrações, garantindo que os profissionais mantenham práticas éticas e dentro do que é regulamentado.

Compreender e lembrar dessa regra é crucial para quem atua ou pretende atuar na área, pois demonstra a seriedade com que a legislação trata a reincidência de infrações.

Portanto, a alternativa C está correta, pois reflete fielmente o que está disposto nos decretos relevantes, e não é necessário considerar outras alternativas, visto que se trata de uma pergunta de "certo ou errado".

Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor a questão! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Parágrafo único. As multas referidas neste artigo serão aplicadas em dobro nos casos de reincidência. E nova reincidência será suspenso

R2²

Gabarito: C

 Decreto  n.º 23.569/1933 - Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.

 Art. 44. No caso de reincidência na mesma infração, praticada dentro do prazo de dois anos, a penalidade será elevada ao dobro da anterior.

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