A partir de 2021, a Educação Bilíngue de Surdos passou a faz...
A partir de 2021, a Educação Bilíngue de Surdos passou a fazer parte da LDBEN (Lei nº 9.394/1996) como uma modalidade de ensino independente. Sobre o tema, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Entende-se como educação bilíngue aquela que tem a língua brasileira de sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda.
( ) A educação bilíngue será aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
( ) O público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências.
( ) A modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E, que corresponde à sequência V – V – V – V, indicando que todas as assertivas apresentadas são verdadeiras. Vamos comentar cada uma delas para entender o porquê dessa escolha.
(V) Entende-se como educação bilíngue aquela que tem a língua brasileira de sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda. Esta afirmação é verdadeira. A educação bilíngue de surdos prioriza a Libras como primeira língua, enquanto o português na modalidade escrita é a segunda língua, garantindo assim o acesso ao conteúdo curricular de forma inclusiva.
(V) A educação bilíngue será aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. Esta assertiva também é correta. A legislação prevê que a educação bilíngue pode ser oferecida em diferentes contextos educacionais, promovendo a inclusão e atendendo às necessidades de comunicação e aprendizado dos estudantes surdos.
(V) O público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências. Mais uma vez, a afirmação é verdadeira. A proposta da educação bilíngue é abrangente e inclusiva, visando atender a todos os educandos com características específicas de surdez, seja ela isolada ou associada a outras condições.
(V) A modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida. Esta afirmação está correta e reflete o compromisso da educação inclusiva de promover o aprendizado contínuo, começando desde a educação infantil e se estendendo por toda a vida do indivíduo, assegurando a educação como um direito perene e adaptável às necessidades de cada fase da vida.
Portanto, todas as assertivas apresentadas estão em conformidade com o que foi estabelecido pela legislação brasileira, em particular as alterações incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) que reconhecem a Educação Bilíngue de Surdos como uma modalidade de ensino própria, reafirmando o compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade.
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GAB LETRA E
Art. 60-A. Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.
§ 2º A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.
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