O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, de 15 de fever...
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Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
§ 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
ERRADO PELAS DATAS VEJAM:
PERÍODO LEGISLATIVO (é dividido em dois):
1º PERÍODO: 02/02 a 17/07;
2º PERÍODO: 01/08 a 22/12.
DATAS DO PERÍODO LEGISLATIVO:
1º PERÍODO: 02/02 a 17/07;
2º PERÍODO: 01/08 a 22/12.
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