O Ministério Público pode interpor recursos na condição de ...

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Q2116091 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quanto aos aspectos processuais relativos ao papel desempenhado pelas funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.
O Ministério Público pode interpor recursos na condição de parte no processo, mas não quando estiver atuando como fiscal da ordem jurídica.  
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante a atuação do Ministério Público. Vejamos:

 

O Ministério Público pode interpor recursos na condição de parte no processo, mas não quando estiver atuando como fiscal da ordem jurídica. 


Analisando a sentença, constata-se que é falsa. Isso porque o Ministério Público tem legitimidade para recorrer ainda que estiver atuando como fiscal da ordem jurídica.


Nesse sentido é o art. 996, caput, CPC e Súmula 99, STJ:


Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.


Portanto, item incorreto.


Gabarito: Errado. 

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 CPC, Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

Súmula 99 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. Referência: CPC, art. 499, § 2º.

 CPC, Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

Súmula 99 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. Referência: CPC, art. 499, § 2º.

Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: 

I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; 

II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. 

Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.



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