A pessoa jurídica que pretenda celebrar acordo de leniência ...
A pessoa jurídica que pretenda celebrar acordo de leniência deverá, nos termos do art. 30 do Decreto n.º 8.420/2018 e suas alterações:
A pessoa jurídica que pretenda celebrar acordo de leniência deverá, nos termos do art. 30 do Decreto n.º 8.420/2018 e suas alterações: