Caso esteja convencido de que ambas as partes utilizaram do ...

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Q2116094 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
À luz do Código de Processo Civil, julgue o item a seguir, a respeito das atribuições do juiz no âmbito do processo civil brasileiro.
Caso esteja convencido de que ambas as partes utilizaram do processo para a prática de ato simulado, o juiz deverá aplicar as penalidades da litigância de má-fé e proferir decisão que obste o objetivo ilícito das partes. 
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante às atribuições do juiz.

 

Caso esteja convencido de que ambas as partes utilizaram do processo para a prática de ato simulado, o juiz deverá aplicar as penalidades da litigância de má-fé e proferir decisão que obste o objetivo ilícito das partes. 

Analisando a sentença, constata-se que é verdadeira. A banca trouxe a inteligência do art. 142, CPC:

 Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.


Portanto, item correto.

Gabarito: Certo. 

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Gabarito: certo

Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

CPC

TÍTULO IV

DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

CAPÍTULO I

DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ

Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

Certo. De acordo com o art. 142 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz pode aplicar as penalidades da litigância de má-fé e proferir decisão que impeça os objetivos ilícitos das partes, se convencer-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei. 

CPC, Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

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