Eventual correção do valor da causa deve ser requerida por ...
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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema "Valor da Causa" no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
No enunciado, é afirmado que a correção do valor da causa deve ser solicitada por uma das partes e que o juiz não pode fazê-la de ofício. Vamos analisar isso à luz do CPC/2015.
Legislação Aplicável: O artigo 292 do CPC/2015 define como o valor da causa deve ser fixado. Além disso, o artigo 293 permite que o juiz, de ofício, ou mediante requerimento, corrija o valor da causa quando este for irrisório ou manifestamente exagerado, desde que antes da citação.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a possibilidade de o juiz corrigir, por iniciativa própria, o valor atribuído à causa. Segundo o CPC, o juiz pode sim corrigir o valor da causa de ofício, o que faz a afirmação do enunciado estar errada.
Exemplo Prático: Imagine que em uma ação de cobrança, o autor atribui um valor de R$ 1,00 à causa, apesar de o montante devido ser de R$ 100.000,00. Nesse caso, o juiz pode corrigir o valor da causa de ofício, ajustando-o para refletir o valor correto da demanda.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E" (errado) está correta com base no artigo 293 do CPC/2015, que expressamente permite ao juiz corrigir o valor da causa de ofício. Este entendimento é importante para garantir que o valor da causa reflita fielmente a realidade da demanda.
Como Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras absolutas como "não sendo possível", "sempre" ou "nunca" em enunciados. Elas geralmente indicam pegadinhas, pois no direito processual civil, há muitas exceções e particularidades.
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Comentários
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Gabarito: errado
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
[...]
§3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Errado. O artigo 292 do Código de Processo Civil prevê que o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá à retificação da autuação. Portanto, a correção do valor da causa pode ser requerida por uma das partes ou realizada pelo juiz de ofício.
Atenção!!!
segunda o art. 292, §3º do CPC , O JUIZ DE OFÍCIO E POR ARBITRAMENTO CORRIGIRÁ O VALOR DA CASUSA .
GABARITO: ERRADO
292 § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
III - incorreção do valor da causa;
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
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