Eventual correção do valor da causa deve ser requerida por ...
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Gabarito: errado
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
[...]
§3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Errado. O artigo 292 do Código de Processo Civil prevê que o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá à retificação da autuação. Portanto, a correção do valor da causa pode ser requerida por uma das partes ou realizada pelo juiz de ofício.
Atenção!!!
segunda o art. 292, §3º do CPC , O JUIZ DE OFÍCIO E POR ARBITRAMENTO CORRIGIRÁ O VALOR DA CASUSA .
GABARITO: ERRADO
292 § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
III - incorreção do valor da causa;
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
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