À luz da Constituição Federal de 1988, em que pese os direi...

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Q2040831 Direito Constitucional
À luz da Constituição Federal de 1988, em que pese os direitos sociais, podemos afirmar que, no Brasil, será livre a associação profissional ou sindical. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:
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GABARITO: LETRA A

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

FONTE: CF 1988.

ADENDO

Direito Sindical

1. Princípio da Liberdade Sindical

⇒ A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.

  • Vedadas a interferência e a intervenção.

-STF RE n. 370.834: independentemente de registro no órgão competente - Ministério do Trabalho, o sindicato é parte legítima para atuar na defesa dos integrantes da categoria. (registrado no Cartório de Registro das PJ, já possuiria personalidade jurídica.) (O registro é importante no sentido de que garante o sindicato naquela base territorial) 

2. Princípio da Unicidade Sindical

É vedada a criação de + de 1 sindicato, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial → Mínimo = área de um Município;

As associações e sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que reúnem indivíduos com os mesmos interesses e objetivos comuns.

A associação:

atua em nome de seus associados.

para que uma associação tenha legitimidade para propor ação civil pública, é necessário que ela tenha sido constituída há mais de um ano.

sindicato:

o sindicato organiza greves e manifestações para a melhoria salarial e das condições de trabalho.

atua em prol de  toda a categoria profissional ou econômica, independentemente de filiação.

É vedada a criação de + de 1 sindicato, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial → Mínimo = área de um Município;

bons estudos!

GABA: A

Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

pertencelemos!

(CF) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

[...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; GABARITO - A

[...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (B e E)

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (D)

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; (C) [...]

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