À luz da Constituição Federal de 1988, em que pese os direi...
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GABARITO: LETRA A
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
FONTE: CF 1988.
ADENDO
Direito Sindical
1. Princípio da Liberdade Sindical
⇒ A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.
- Vedadas a interferência e a intervenção.
-STF RE n. 370.834: independentemente de registro no órgão competente - Ministério do Trabalho, o sindicato é parte legítima para atuar na defesa dos integrantes da categoria. (registrado no Cartório de Registro das PJ, já possuiria personalidade jurídica.) (O registro é importante no sentido de que garante o sindicato naquela base territorial)
2. Princípio da Unicidade Sindical
É vedada a criação de + de 1 sindicato, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial → Mínimo = área de um Município;
As associações e sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que reúnem indivíduos com os mesmos interesses e objetivos comuns.
A associação:
atua em nome de seus associados.
para que uma associação tenha legitimidade para propor ação civil pública, é necessário que ela tenha sido constituída há mais de um ano.
sindicato:
o sindicato organiza greves e manifestações para a melhoria salarial e das condições de trabalho.
atua em prol de toda a categoria profissional ou econômica, independentemente de filiação.
É vedada a criação de + de 1 sindicato, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial → Mínimo = área de um Município;
bons estudos!
GABA: A
Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
pertencelemos!
(CF) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
[...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; GABARITO - A
[...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (B e E)
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (D)
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; (C) [...]
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