Além das inúmeras contribuições sociais instituídas no texto...
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(...) o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento que a inovação da base de cálculo e fato gerador apenas se refere as contribuições sociais já existentes. Em outras palavras, a nova contribuição social poderá perfeitamente copiar base de cálculo ou fato gerador de imposto já existente. (...)
Fonte: Fábio Zambitte - Ponto dos concursos
(...) o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento que a inovação da base de cálculo e fato gerador apenas se refere as contribuições sociais já existentes. Em outras palavras, a nova contribuição social poderá perfeitamente copiar base de cálculo ou fato gerador de imposto já existente. (...
Perfeiramente amigo. Pela leitura do art. 154, percebe-se que esse segundo trecho do art. 154 aplica-se, atualmente, apenas a "impostos", questão já pacificada pelo STF...
Portanto, acho que se a mesmas questão cair novamente em prova, a alternativa A estará certa, porque tanto PODE (na minha opinião houve erro gramatical apesar da introdução da pergunta) haver, como o Cofins e PIS/PASEP incidem sobre o faturamento, como PODERÁ haver, para novas contribuições, conforme entendimento do STF...
A contribuição securitária poderá ter o mesmo fato gerador de um imposto, como ocorre na tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas. A relação do custeio com a SS é nitidamente de índole tributária.
Para fins de Contribuição Social, não pode existir o mesmo fato gerador.
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