De acordo com a legislação previdenciária, é CORRETO afirmar:
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A questão aborda o tema do nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), um conceito importante na legislação previdenciária brasileira que trata da relação entre doenças e o trabalho realizado pelos segurados.
De acordo com a legislação vigente, em especial o artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991, o NTEP é utilizado para identificar a natureza acidentária de doenças e lesões. Isso quer dizer que, quando há uma relação entre a atividade do trabalhador e a doença, presume-se que a incapacidade é acidentária. Essa presunção, no entanto, é relativa, podendo ser afastada por provas em contrário.
A seguir, vamos analisar as alternativas:
A - Correta: A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera a natureza acidentária da incapacidade quando identifica o nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID). Isso está em conformidade com a legislação, que utiliza o NTEP como critério para essa caracterização.
B - Incorreta: A alternativa sugere que o auxílio concedido em caso de recusa da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa teria sempre natureza não acidentária, o que é um erro. O NTEP é justamente um mecanismo para reconhecer a natureza acidentária, independentemente da emissão da CAT pela empresa.
C - Incorreta: Esta opção afirma que não é admitido recurso com efeito suspensivo contra a decisão que reconhece o NTEP, o que não é verdade. A decisão da perícia pode ser desafiada, e a possibilidade de recurso é um princípio do direito previdenciário.
D - Incorreta: Embora mencione corretamente que a presunção de natureza acidentária é relativa, a alternativa sugere que o recurso teria apenas efeito meramente devolutivo, quando, na verdade, as empresas podem apresentar provas e argumentos para contestar a decisão, que podem ter efeito suspensivo.
E - Incorreta: A opção "Não respondida" não é uma resposta válida para a questão.
Um exemplo prático dessa situação seria um trabalhador de uma indústria química que desenvolve uma doença respiratória. Se a Classificação Internacional de Doenças listar essa condição como relacionada à atividade, a perícia do INSS pode determinar que há um nexo técnico epidemiológico, presumindo a natureza acidentária da incapacidade.
Para evitar pegadinhas em questões como essa, é importante conhecer bem os conceitos de nexo técnico epidemiológico e a legislação que trata das relações entre doença e trabalho.
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L. 8213
Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente (I) da relação entre a atividade da empresa ou (II) do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.
§ 1 A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.
§ 2 A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Gab. A
GABARITO : A
A : VERDADEIRO
▷ Lei nº 8.213/91. Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.
B : FALSO
▷ Lei nº 8.213/91. Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico [...].
C e D : FALSO
▷ Lei nº 8.213/91. Art. 21-A. § 1.º A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. § 2.º A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
— Decreto nº 3.048/99. Art. 337. § 10. Juntamente com o requerimento de que tratam os §§ 8º e 9º, a empresa formulará as alegações que entender necessárias e apresentará as provas que possuir demonstrando a inexistência de nexo entre o trabalho e o agravo. § 11. A documentação probatória poderá trazer, entre outros meios de prova, evidências técnicas circunstanciadas e tempestivas à exposição do segurado, podendo ser produzidas no âmbito de programas de gestão de risco, a cargo da empresa, que possuam responsável técnico legalmente habilitado.
Art. 337. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
§ 3º Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento.
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