De acordo com a legislação previdenciária, é CORRETO afirmar:

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449537 Direito Previdenciário
De acordo com a legislação previdenciária, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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A questão aborda o tema do nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), um conceito importante na legislação previdenciária brasileira que trata da relação entre doenças e o trabalho realizado pelos segurados.

De acordo com a legislação vigente, em especial o artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991, o NTEP é utilizado para identificar a natureza acidentária de doenças e lesões. Isso quer dizer que, quando há uma relação entre a atividade do trabalhador e a doença, presume-se que a incapacidade é acidentária. Essa presunção, no entanto, é relativa, podendo ser afastada por provas em contrário.

A seguir, vamos analisar as alternativas:

A - Correta: A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera a natureza acidentária da incapacidade quando identifica o nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID). Isso está em conformidade com a legislação, que utiliza o NTEP como critério para essa caracterização.

B - Incorreta: A alternativa sugere que o auxílio concedido em caso de recusa da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa teria sempre natureza não acidentária, o que é um erro. O NTEP é justamente um mecanismo para reconhecer a natureza acidentária, independentemente da emissão da CAT pela empresa.

C - Incorreta: Esta opção afirma que não é admitido recurso com efeito suspensivo contra a decisão que reconhece o NTEP, o que não é verdade. A decisão da perícia pode ser desafiada, e a possibilidade de recurso é um princípio do direito previdenciário.

D - Incorreta: Embora mencione corretamente que a presunção de natureza acidentária é relativa, a alternativa sugere que o recurso teria apenas efeito meramente devolutivo, quando, na verdade, as empresas podem apresentar provas e argumentos para contestar a decisão, que podem ter efeito suspensivo.

E - Incorreta: A opção "Não respondida" não é uma resposta válida para a questão.

Um exemplo prático dessa situação seria um trabalhador de uma indústria química que desenvolve uma doença respiratória. Se a Classificação Internacional de Doenças listar essa condição como relacionada à atividade, a perícia do INSS pode determinar que há um nexo técnico epidemiológico, presumindo a natureza acidentária da incapacidade.

Para evitar pegadinhas em questões como essa, é importante conhecer bem os conceitos de nexo técnico epidemiológico e a legislação que trata das relações entre doença e trabalho.

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L. 8213

Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente (I) da relação entre a atividade da empresa ou (II) do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.  

 § 1 A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.     

§ 2 A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.  

Gab. A

GABARITO : A

A : VERDADEIRO

Lei nº 8.213/91. Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.

B : FALSO

Lei nº 8.213/91. Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico [...].

C e D : FALSO

Lei nº 8.213/91. Art. 21-A. § 1.º A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. § 2.º A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Decreto 3.048/99. Art. 337. § 10. Juntamente com o requerimento de que tratam os §§ 8º e 9º, a empresa formulará as alegações que entender necessárias e apresentará as provas que possuir demonstrando a inexistência de nexo entre o trabalho e o agravo. § 11. A documentação probatória poderá trazer, entre outros meios de prova, evidências técnicas circunstanciadas e tempestivas à exposição do segurado, podendo ser produzidas no âmbito de programas de gestão de risco, a cargo da empresa, que possuam responsável técnico legalmente habilitado.

Art. 337. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

§ 3º  Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento. 

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