Para fins de aplicação da Lei nº 12.527 de 2011 que regula ...
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LEI 12527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CONCEITOS
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
GABARITO: A
Gabarito A.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
a) II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
b) I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
c) III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
d) V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
e) Não há menção na lei sobre layout de dados.
GAB: A
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