Analise as assertivas e responda. I – Universalidade. II –...

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Q2040837 Direito Financeiro
Analise as assertivas e responda.
I – Universalidade. II – Unidade. III – Tipicidade. IV – Anualidade.
Considerando o expresso pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, a Lei do Orçamento obedecerá aos princípios:
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Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

Inicialmente, vejamos do que se trata cada um dos princípios mencionados:

I – Universalidade: é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
II – Unidade: é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas.
III – Tipicidade: trata-se de princípio de direito tributário, que estabelece a necessidade de definição prévia de todos os elementos tributários, para que somente posteriormente se possa exigir a compensação do tributo pelo cidadão contribuinte.
IV – Anualidade: é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil.

Ainda, vejamos o que diz o art. 2º da Lei 4.320/64:

"Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

Portanto, nos termos do artigo transcrito acima, é correto afirmar que a Lei do Orçamento obedecerá aos princípios de unidade universalidade e anualidade.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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Lei 4320

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

[Complementando...]

Lei 4320

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

PRINCÍPIOS

Unidade: este princípio significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro;

Universalidade: todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão;

Anualidade: o intervalo de tempo em que se estimam as receitas e se fixa as despesas é de um ano, coincidente com o exercício civil.

Fonte: Harrison Leite; Manual de Direito Financeiro.

Gabarito: Letra B

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

GAB B

Tipicidade está fora. letra B

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