Das alternativas abaixo, é instrumento da Política Nacional ...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314590 Direito Ambiental
Das alternativas abaixo, é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o
Alternativas

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O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme consta na alternativa B. Este instrumento é essencial para determinar os limites aceitáveis de poluentes e condições ambientais, visando a proteção da saúde pública e a preservação dos ecossistemas.

As demais opções apresentam conceitos que não se enquadram diretamente como instrumentos dessa política:

  • Zoneamento urbano: O correto seria zoneamento ambiental, que considera as características ambientais na definição de usos do solo.
  • Licenciamento de toda e qualquer atividade: Na realidade, o licenciamento é aplicado a atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
  • Instrumento social da concessão florestal: Refere-se a instrumentos econômicos como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental, entre outros.
  • Sistema de informações sobre meio ambiente exclusivo para órgãos governamentais: Trata-se do sistema nacional de informações sobre o meio ambiente, que não é exclusivo para órgãos governamentais.

O gabarito correto é a alternativa B.

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ALT. B


Art 9º Lei 6938/81- São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

        I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;


bons estudos
a luta continua

INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
  • estabelecimento de padrões de qualidade ambiental,
  •  
  • zoneamento ambiental, ( e não urbano, rs)
  •  
  • avaliação dos impactos ambientais,
  •  
  • licenciamento ambiental,
  •  
  • incentivos às tecnologias voltadas para a proteção do meio ambiente,
  •  
  • criação de espaços territoriais protegidos,
  •  
  • sistema nacional de informações ambientais,
  •  
  • cadastro técnico federal,
  •  
  • penalidades disciplinares e compensatórias,
  •  
  • concessão florestal e servidão florestal.
Das alternativas abaixo, é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o
a) zoneamento urbano. (F)
- zoneamento ambiental;
b) estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. (V)
c) licenciamento de toda e qualquer atividade. (F)
- licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
d) instrumento social da concessão florestal. (F)
- instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros;
e) sistema de informações sobre meio ambiente exclusivo para órgãos governamentais. (F)
- sistema nacional de informações sobre o meio ambiente. 

Vale citar todo o rol, exatamente de acordo com o art. 9º da LPNMA, pois sempre cai em objetivas:

"Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

III - a avaliação de impactos ambientais;

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)" (original sem grifos).

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

  II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

  III - a avaliação de impactos ambientais;

  IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

  V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

  VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

  VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

 IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

 X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

 XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

  XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

  XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

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