Para evitar a piora na qualidade do ar, em razão do período ...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669470 Direito Ambiental
Para evitar a piora na qualidade do ar, em razão do período de seca e das queimadas, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) prorrogou a suspensão do uso do fogo para limpeza de 15/09/2015 para 23/09/2015 em todo o Estado. José Matias, preocupado com a preparação do terreno para o plantio, solicitou, justificadamente, a autorização para queima controlada. A autorização foi concedida pelo agente competente da SEMA no dia 18/09/2015. Ele determinou, então, aos seus empregados que fizessem a queimada controlada no dia seguinte. Infelizmente, a vegetação rasteira seca facilitou o descontrole do incêndio, que atingiu área de floresta que constituía parte da reserva legal da propriedade. Os fiscais da SEMA autuaram José Matias por queimada irregular e supressão irregular de área florestal, aplicando-lhe as sanções de multa administrativa, reposição florestal da área suprimida e interdição de toda a propriedade até a regularização. Nessa situação, com base na legislação estadual pertinente,
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Gabarito: letra B.

Lei 9.605/98

Art 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; 
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; 
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Alternativa "B" fica sujeita à recurso: O vocábulo "pode" é indevido, tendo em vista que o Art. 6º da Lei 9.6605/98 determina que  a autoridade "observará", ou seja, não é dispositiva a conduta, senão vinculada.

 

Lei 9.605/98

Art 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; 
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; 
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Gabarito B, mas questionável pq trouxe, como dito pelo colega, uma faculdade de observância(PODERÁ), sendo que a lei local exige obrigatoriamente o atendimento dos requisitos:

Código Estadual do Meio Ambiente DO ESTADO DE MATO GROSSO

Art. 103 Para imposição e gradação da penalidade, além das circunstancias atenuantes e agravantes, a autoridade competente observará: (Nova redação dada pela LC 232/05)

I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

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