O Município é caracterizado como ente da Federação brasileir...

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Q2429276 Direito Constitucional

O Município é caracterizado como ente da Federação brasileira possuindo autonomia e competências próprias.

Sobre as competências municipais, considere as afirmativas a seguir.

I. Poderá dispor, por meio de Lei Municipal, sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

II. O Município pode legislar sobre assuntos de interesse local.

III. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

IV. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

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A alternativa correta é: E - Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.

Vamos entender cada uma das alternativas e justificar por que a alternativa correta é a letra E.

Afirmativa I: "Poderá dispor, por meio de Lei Municipal, sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias."

Essa afirmativa está incorreta. A competência para legislar sobre sistemas de consórcios, sorteios, bingos e loterias é da União, conforme estabelecido pelo Art. 22, inciso XX, da Constituição Federal. Portanto, um município não pode legislar sobre esses temas.

Afirmativa II: "O Município pode legislar sobre assuntos de interesse local."

Essa afirmativa está correta. De acordo com o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Essa competência permite que os municípios disponham sobre matérias que impactam diretamente a comunidade local.

Afirmativa III: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."

Essa afirmativa está correta. Conforme o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a fixação do horário de funcionamento do comércio local.

Afirmativa IV: "Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental."

Essa afirmativa está correta. Segundo o Art. 211, §2º, da Constituição Federal, os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Essa ação deve ser feita em cooperação com a União e os Estados, recebendo suporte técnico e financeiro.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Somente as afirmativas I e II são corretas: Esta opção está incorreta porque a afirmativa I está errada.

B - Somente as afirmativas I e IV são corretas: Esta opção está incorreta porque a afirmativa I está errada.

C - Somente as afirmativas III e IV são corretas: Esta opção está incorreta porque desconsidera a afirmativa II, que está correta.

D - Somente as afirmativas I, II e III são corretas: Esta opção está incorreta porque a afirmativa I está errada.

Dessa forma, a alternativa E é a única correta, pois as afirmativas II, III e IV estão corretas, conforme demonstrado.

Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor as competências municipais e a base constitucional para cada uma das afirmativas. Se tiver mais dúvidas, estarei à disposição para ajudar!

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Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

Súmula Vinculante nº 38:

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Súmula Vinculante nº 2:

É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Gabarito: Leta E (Os itens II, III e IV estão corretos)

 

Comentário:

 

Caros colegas, vamos analisar cada uma das afirmativas apresentadas no enunciado, a fim de entendermos o motivo pelo qual apenas os itens II, III e IV estão corretos

 

1. O I item apresenta a indagação se o município pode dispor por meio de lei municipal sobre sistema de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Entretanto, essa afirmativa está equivocada, pois de acordo com a Súmula Vinculante nº 2, do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual e distrital que disponha sobre o sistema de consórcio de sorteios, inclusive bingos e loterias.

Portanto, a competência para legislar sobre essa matéria não é do município, o que torna o item I incorreto.

 

2. O II item afirma que o município pode legislar sobre assuntos de interesse local, o que está em conformidade com o artigo 30, da Constituição Federal.

Este dispositivo estabelece que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, garantindo-lhes autonomia para a gestão de questões específicas de sua comunidade.

 

3. O III item está correto ao afirmar que é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Essa competência é reconhecida pela Súmula Vinculante nº 38, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a autonomia municipal nesse aspecto, respeitando as peculiaridades e necessidades locais.

 

4. Por fim, o item IV também está correto ao afirmar que é competência do município, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, manter programas de educação infantil e de ensino fundamental, sendo essa atribuição, prevista no inciso VI, do artigo 30, da Constituição Federal, demonstrando a responsabilidade compartilhada entre os entes federativos na promoção da educação pública de qualidade.

rumo a gloriosa policia militar do paraná ☠️☠️

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