No auxílio a preservação da garantia de segurança que o con...
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- Princípios Constitucionais Tributários:
- Princípio da legalidade (Art. 150 I)
- Princípio da isonomia (Art. 150 II)
- Princípio da capacidade contributiva (Art. 145 §1º)
- Princípio da vedação ao confisco (Art. 150 IV)
- Princípio da irretroatividade (Art. 150 III a)
- Princípio da anterioridade (Art. 150 III b e Art. 150 III c)
- Princípio da uniformidade geográfica (Art. 151 I)
- Princípio da liberdade de tráfego (Art. 150 V)
- Princípio da transparência (art. 150 §5º)
- Princípio da não cumulatividade (Art. 153 §3º II e Art. 155 §2º I)
- Princípio da seletividade (Art. 153 §3º I e Art. 155 §2º III)
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principios-constitucionais-tributarios-definicoes-e-aplicacao-em-prova/#
Difícil hahaha
GABARITO: A. (Princípio não Tributário)
__________________
Princípios Constitucionais Tributários:
Princípio da legalidade (Art. 150 I)
Princípio da isonomia (Art. 150 II)
Princípio da capacidade contributiva (Art. 145 §1º)
Princípio da vedação ao confisco (Art. 150 IV)
Princípio da irretroatividade (Art. 150 III a)
Princípio da anterioridade (Art. 150 III b e Art. 150 III c)
Princípio da uniformidade geográfica (Art. 151 I)
Princípio da liberdade de tráfego (Art. 150 V)
Princípio da transparência (art. 150 §5º)
Princípio da não cumulatividade (Art. 153 §3º II e Art. 155 §2º I)
Princípio da seletividade (Art. 153 §3º I e Art. 155 §2º III)
Princípio da transparência tributária: A lei tributária precisa ser Simples para o contribuinte, Isonômica, Neutra, Transparente e Arrecadadora (Sinta). A transparência “informa ao consumidor-eleitor quanto paga no consumo”.
Uniformidade geográfica: Cuida-se de vedação que se apresenta como subprincípio tanto do princípio federativo como do princípio da isonomia, assegurando que a tributação federal não se preste a privilegiar determinados entes federados em detrimento dos demais, só admitindo diferenciações que, na forma de incentivos, visem promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões.
Liberdade de tráfego: A proibição do estabelecimento de limitações ao tráfego por meio de tributos interestaduais e intermunicipais, constante do art. 150, inciso V, da CF, impede a instituição de tributos de passagem e, também tributos de importação ou de exportação interestaduais ou intermunicipais, ressalvada expressamente a cobrança de pedágio pelo uso de rodovia conservada pelo poder público. A par disso, também a tributação que torne mais gravosas as operações interestaduais e/ou intermunicipais teria o efeito de implicar limitação ao tráfego, enquadrando-se, portanto, na vedação constitucional.
Legalidade tributária: A legalidade geral está estampada no art. 5º, II, da CF, que se limita a prescrever que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Bons estudos : )
No auxílio a preservação da garantia de segurança que o contribuinte deve possuir com o Estado, podemos citar os Princípios Tributários. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar ser um dos Princípios Tributários da Constituição Federal de 1988: Imperatividade
Bendito serás!!
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