No auxílio a preservação da garantia de segurança que o con...

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Q2040846 Direito Tributário
No auxílio a preservação da garantia de segurança que o contribuinte deve possuir com o Estado, podemos citar os Princípios Tributários. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar ser um dos Princípios Tributários da Constituição Federal de 1988:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o que são os Princípios Tributários na Constituição Federal de 1988. Esses princípios são regras que limitam o poder de tributar do Estado, assegurando direitos ao contribuinte. Eles são fundamentais para garantir a segurança jurídica no sistema tributário.

Vamos analisar cada uma das alternativas:

A - Imperatividade: Esta alternativa é a incorreta. Imperatividade não é um princípio tributário. Esse termo é mais comumente associado ao direito administrativo, referindo-se ao poder de comando da administração pública sobre os particulares, que não está relacionado diretamente aos princípios tributários da Constituição.

B - Legalidade: O princípio da legalidade está previsto no Art. 150, I da Constituição Federal. Ele determina que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem uma lei que o estabeleça. Isso significa que o contribuinte só pode ser obrigado a pagar tributos que estejam previstos em lei.

C - Uniformidade geográfica: Este princípio está no Art. 151, I da Constituição e garante que a União não pode instituir tributos que diferenciem ou favoreçam certas regiões do país, promovendo a uniformidade geográfica.

D - Liberdade de tráfego: Previsto no Art. 150, V da Constituição, esse princípio proíbe que tributos sejam utilizados para limitar a liberdade de tráfego de pessoas ou bens pelo território nacional.

E - Transparência: O princípio da transparência é uma diretriz que busca assegurar clareza nas informações sobre a tributação, apesar de não estar expressamente mencionado como um princípio no texto constitucional, ele é inerente à ideia de publicidade e informação aos contribuintes, como preceito geral de boa governança.

Assim, a alternativa A está correta como a opção INCORRETA, pois a imperatividade não é um princípio tributário consagrado pela Constituição Federal de 1988.

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  • Princípios Constitucionais Tributários:
  • Princípio da legalidade (Art. 150 I)
  • Princípio da isonomia (Art. 150 II)
  • Princípio da capacidade contributiva (Art. 145 §1º)
  • Princípio da vedação ao confisco (Art. 150 IV)
  • Princípio da irretroatividade (Art. 150 III a)
  • Princípio da anterioridade (Art. 150 III b e Art. 150 III c)
  • Princípio da uniformidade geográfica (Art. 151 I)
  • Princípio da liberdade de tráfego (Art. 150 V)
  • Princípio da transparência (art. 150 §5º)
  • Princípio da não cumulatividade (Art. 153 §3º II e Art. 155 §2º I)
  • Princípio da seletividade (Art. 153 §3º I e Art. 155 §2º III)

fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principios-constitucionais-tributarios-definicoes-e-aplicacao-em-prova/#

Difícil hahaha

GABARITO: A. (Princípio não Tributário)

__________________

Princípios Constitucionais Tributários:

Princípio da legalidade (Art. 150 I)

Princípio da isonomia (Art. 150 II)

Princípio da capacidade contributiva (Art. 145 §1º)

Princípio da vedação ao confisco (Art. 150 IV)

Princípio da irretroatividade (Art. 150 III a)

Princípio da anterioridade (Art. 150 III b e Art. 150 III c)

Princípio da uniformidade geográfica (Art. 151 I)

Princípio da liberdade de tráfego (Art. 150 V)

Princípio da transparência (art. 150 §5º)

Princípio da não cumulatividade (Art. 153 §3º II e Art. 155 §2º I)

Princípio da seletividade (Art. 153 §3º I e Art. 155 §2º III)

Princípio da transparência tributária: A lei tributária precisa ser Simples para o contribuinte, Isonômica, Neutra, Transparente e Arrecadadora (Sinta). A transparência “informa ao consumidor-eleitor quanto paga no consumo”.

Uniformidade geográfica: Cuida-se de vedação que se apresenta como subprincípio tanto do princípio federativo como do princípio da isonomia, assegurando que a tributação federal não se preste a privilegiar determinados entes federados em detrimento dos demais, só admitindo diferenciações que, na forma de incentivos, visem promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões.

Liberdade de tráfego: A proibição do estabelecimento de limitações ao tráfego por meio de tributos interestaduais e intermunicipais, constante do art. 150, inciso V, da CF, impede a instituição de tributos de passagem e, também tributos de importação ou de exportação interestaduais ou intermunicipais, ressalvada expressamente a cobrança de pedágio pelo uso de rodovia conservada pelo poder público. A par disso, também a tributação que torne mais gravosas as operações interestaduais e/ou intermunicipais teria o efeito de implicar limitação ao tráfego, enquadrando-se, portanto, na vedação constitucional.

Legalidade tributária: A legalidade geral está estampada no art. 5º, II, da CF, que se limita a prescrever que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Bons estudos : )

No auxílio a preservação da garantia de segurança que o contribuinte deve possuir com o Estado, podemos citar os Princípios Tributários. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar ser um dos Princípios Tributários da Constituição Federal de 1988: Imperatividade

Bendito serás!!

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