Art. 2º: São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as av...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Iúna - ES
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Iúna - ES - Operador de Máquinas Pesadas (Todas as Regiões) |
Q2525129
Legislação de Trânsito
Art. 2º: São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias,
que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as
circunstâncias especiais.
(Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.)
A velocidade máxima permitida nas vias é normalmente indicada por meio de sinalização, como em placas de trânsito; porém, algumas vias podem não possuir esta indicação. A velocidade máxima permitida em uma via urbana de trânsito rápido que não possui sinalização quanto ao limite de velocidade é de:
(Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.)
A velocidade máxima permitida nas vias é normalmente indicada por meio de sinalização, como em placas de trânsito; porém, algumas vias podem não possuir esta indicação. A velocidade máxima permitida em uma via urbana de trânsito rápido que não possui sinalização quanto ao limite de velocidade é de: