Da sentença proferida na sessão plenária caberá recurso de a...

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Q2116115 Direito Processual Penal
A respeito da pronúncia e dos recursos, julgue o próximo item.  
Da sentença proferida na sessão plenária caberá recurso de apelação no prazo de cinco dias, devendo as razões ser apresentadas em oito dias. 
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Abaixo está a soma de fundamentos legais que respondem essa questão. Para tanto, observe os destaques em negrito:

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:     [recurso e prazo do enunciado]     

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;              

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;              

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:              

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;           
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;         
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;              
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.      

Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.       [contrarrazões do recurso e prazo do enunciado

Para esquematizar na memória:
Apelação (regra) -  interposição em 5 dias e razões em 8.
Apelação (exceção: JECRIM, art. 82.) - Interposição e razões em 10 dias.

Gabarito da professora: CERTO.

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Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:           

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;              

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;              

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:              

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;           

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;         

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;              

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.      

Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

CERTO

Em regra, o prazo é:

Apelação: 5 dias / 8 para oferecer razões.

Recurso em Sentido Estrito: 5 dias / 2 para oferecer as razões.

Certa.

Apelação CPP- interposição 5 dias, razões 8.

Apelação em contravenções- Interposição 5 dias, razões em 3 dias.

Apelação Jecrim- interposição e razões em 10 dias.

CERTO

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:           

....

           

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  

Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

Apelação CPP- interposição 5 dias, razões 8.

Apelação em contravenções- Interposição 5 dias, razões em 3 dias.

Apelação Jecrim- interposição e razões em 10 dias.

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