Da sentença proferida na sessão plenária caberá recurso de a...
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Gabarito comentado
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Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: [recurso e prazo do enunciado]
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. [contrarrazões do recurso e prazo do enunciado]
Para esquematizar na memória:
Apelação (regra) - interposição em 5 dias e razões em 8.
Apelação (exceção: JECRIM, art. 82.) - Interposição e razões em 10 dias.
Gabarito da professora: CERTO.
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Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
CERTO
Em regra, o prazo é:
Apelação: 5 dias / 8 para oferecer razões.
Recurso em Sentido Estrito: 5 dias / 2 para oferecer as razões.
Certa.
Apelação CPP- interposição 5 dias, razões 8.
Apelação em contravenções- Interposição 5 dias, razões em 3 dias.
Apelação Jecrim- interposição e razões em 10 dias.
CERTO
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
....
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
Apelação CPP- interposição 5 dias, razões 8.
Apelação em contravenções- Interposição 5 dias, razões em 3 dias.
Apelação Jecrim- interposição e razões em 10 dias.
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