O Princípio da Publicidade exige uma atividade administrativ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Não existem princípios absolutos. E o princípio da publicidade não constitui exceção a isso. De tal forma, é incorreto sustentar a inexistência de hipóteses de sigilo. Pelo contrário, a própria Constituição contempla exceções a este postulado, como se vê da leitura do art. 5º, XXXIII, que assim estabelece:
"Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
No mesmo sentido, convém citar a existência da Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011, que também regulamenta hipóteses de restrição ao acesso a informações, notadamente em seus artigos 23 e seguintes.
b) Errado:
Embora a regra geral seja a de que os atos administrativos devem ser escritos, há exceções a esta regra geral, nas quais admitem-se atos verbais, como os comandos emanados por autoridades de trânsito, via gestos ou apitos, as luzes dos semáfaros, ou mesmo as ordens verbais exaradas pelos salva-vidas dos corpos de bombeiros nas praias, em especial quando determinam que os banhistas aproximem-se da parte rasa do mar, ou mesmo voltem para a areia, quando em perigo potencial de afogamento.
c) Certo:
Como acima já comentada, de fato, o princípio da publicidade pode ser excepcionado, em ordem à proteção da sociedade e do Estado, conforme indicado art. 5º, XXXIII, da CRFB/88.
d) Errado:
Remeto o prezado leitor aos comentários empreendidos na alternativa "a", por se aplicarem perfeitamente a esta opção.
e) Errado:
De novo, a segurança do Estado e da sociedade constitui exceção ao princípio da publicidade, na linha do teor do preceito constitucional acima indicado.
Gabarito do professor: C
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
C) CORRETA!
Art. 5º, XXXIII, CF:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
As outras 4 letras dizem a mesma coisa de forma diferente, que falta de criatividade.
Gabarito: C
Até quem não sabe nada de Direito Administrativo, mas tem "a malandragem", matava essa. As outras 4 alternativas falam a mesma coisa...
so ter jogo de cintura
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