Compete ao TCU aplicar ao servidor público que cometer ilega...
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E até porque é seria o sistema inquisitivo se fosse um Inquérito Policial / Investigação Criminal, contraditório e ampla defesa postergado.
Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.
Art. 44. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm
Lei 8.112 - Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
CF - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, semdistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aosacusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios erecursos a ela inerentes;
GABARITO: ERRADO!!!!!!!!!!!!!!!
Errado
TCU não impõe sanções administrativas sobre atos ilegais ou irregulares cometidos por órgãos ou entidades que não dentro do próprio Tribunal. A sanções impostas são aos órgãos e à entidades.
acho que o erro é por causa do definitivo
olha o art 60 da LOTCU
sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de CINCO A OITO ANOS, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública
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