De acordo com o que dispõe o artigo 22 da Lei 8.666/1993, sã...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão."
Como daí se vê, apenas o edital, indicado na letra "d", não se insere dentre as modalidades de licitação. Trata-se, na verdade, da "lei interna" do certame, vale dizer, é no edital que estarão estabelecidas as normas que irão disciplinar a disputa, em ordem a oferecer transparência, segurança jurídica e isonomia a todos os que desejem participar da licitação.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Lei 8.666, Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Fé em Deus, não desista.
Atente-se também ao fato de que as modalidades de licitação dispostas na 8.666 são 5 :
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO, LEILÃO, CONCURSO E CONVITE.
Já pregão, por exemplo, tamém é modalidade, porém está prevista em outra lei;
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
LEILÃO
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda
de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.
19, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação (art.
22, § 5º) .
Quando se tratar de bens imóveis, a modalidade de licitação obrigatória é a
concorrência (art. 1 7, 1, e art. 23, § 3º) , com ressalva para as hipóteses do artigo
19, além de outras previstas em leis esparsas, como as já referidas .
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
essa é pra não zerar...rs
Edital trata-se de instrumento convocatório, a modalidade convite designa tal instrumento como carta-convite.
At.te, CW.
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