Sobre a lei 8.666/1993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
A presente alternativa se revela em perfeita harmonia com o teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Logo, está aqui a resposta da questão.
b) Errado:
Na forma do caput do citado art. 1º, a Lei 8.666/93, justamente por se tratar de uma lei de normas gerais, aplica-se a todos os entes federativos, o que inclui o DF e os Municípios, e não apenas União e Estados, conforme incorretamente aduzido.
c) Errado:
Na realidade, os serviços de publicidade foram expressamente contemplados pela Lei 8.666/93, o que torna equivocada esta opção, ao excetuá-los indevidamente. No ponto, eis o teor do art. 2º, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."
d) Errado:
Diversamente do afirmado neste item, não é necessária a utilização da denominação "contrato", conforme parte final do parágrafo único do art. 2º, abaixo colacionado:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."
e) Errado:
De início, o objetivo da licitação não é o de selecionar a proposta mais barata, e sim a mais vantajosa para a Administração, conceitos estes que não são equivalentes, mesmo porque nem sempre o critério de julgamento será o de menor preço.
Ademais, dentre os princípios citados, inseriu-se a "improbidade administrativa", quando o correto, obviamente, é a probidade administrativa.
No particular, confira-se o teor do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
Gabarito do professor: A
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Comentários
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GABARITO LETRA [ A ]
A [ GABARITO ] Conforme o parágrafo único do art. 1º "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios"
B [ ERRADA ] A lei aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
C [ ERRADA ] Conforme o Art. 1º, "Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"
D [ ERRADA ] Independente na nomeclatura utilizada, a lei 8.666 disciplinará tais acordos.
E [ ERRADA ] ..a proposta mais VANTAJOSA...
Gab. A
A) CORRETO - Lei 8.666/93. Art. 1º PARÁGRAFO ÚNICO. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B) ERRADO - Lei 8.666/93. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
C) ERRADO - Lei 8.666/93. Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
D) ERRADO - Lei 8.666/93. Art. 2º PARÁGRAFO ÚNICO. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada
E) ERRADO - Lei 8.666/93. Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
"Você não é derrotado quando perde, você é derrotado quando desiste"
Gabarito: letra a. Sobre a letra e, na realidade busca-se a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, que não necessariamente será a mais barata.
LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Qual o erro da letra D?
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