O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº...
O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014, define metas para a educação brasileira a serem alcançadas no período de dez anos. Acerca do assunto, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) O PNE prevê a realização de conferências nacionais de educação como parte do processo de avaliação, e a lei determina que pelo menos quatro conferências sejam realizadas durante o decênio para avaliar o cumprimento das metas e propor ajustes nas estratégias.
(__) As metas do PNE serão monitoradas de forma exclusiva pelo principal órgão de educação do país, o Ministério da Educação (MEC).
(__) A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizadas por instâncias como o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE).
(__) O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) tem atribuições importantes relacionadas ao PNE e é responsável pela publicação bienal de estudos que aferem a evolução no cumprimento das metas.
A sequência está correta em:
- Gabarito Comentado (1)
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - F − F − V − V.
Vamos analisar cada afirmativa para entender por que essa é a resposta certa.
(__) O PNE prevê a realização de conferências nacionais de educação como parte do processo de avaliação, e a lei determina que pelo menos quatro conferências sejam realizadas durante o decênio para avaliar o cumprimento das metas e propor ajustes nas estratégias.
Comentário: Esta afirmativa é falsa. Embora o PNE preveja a realização de conferências nacionais de educação, a lei não especifica um número fixo de quatro conferências durante o decênio. As conferências são eventos importantes, mas o número pode variar de acordo com a necessidade de avaliação e ajustes.
(__) As metas do PNE serão monitoradas de forma exclusiva pelo principal órgão de educação do país, o Ministério da Educação (MEC).
Comentário: Esta afirmativa é falsa. O monitoramento das metas do PNE não é de responsabilidade exclusiva do MEC. O processo é colaborativo e envolve diversas instâncias, como o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
(__) A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizadas por instâncias como o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE).
Comentário: Esta afirmativa é verdadeira. O monitoramento contínuo e as avaliações periódicas são essenciais para garantir que as metas do PNE estejam sendo cumpridas, e tanto o MEC quanto o CNE têm papéis significativos nesse processo.
(__) O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) tem atribuições importantes relacionadas ao PNE e é responsável pela publicação bienal de estudos que aferem a evolução no cumprimento das metas.
Comentário: Esta afirmativa é verdadeira. O INEP tem um papel crucial na avaliação das políticas educacionais, publicando estudos bienais que ajudam a medir o progresso na realização das metas estabelecidas pelo PNE.
Estratégia para interpretação: Em questões sobre legislação educacional, é essencial prestar atenção aos detalhes de cada afirmativa e relacioná-los com o texto da lei ou documento oficial, verificando números e responsabilidades mencionadas.
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Art. 5 A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
- I - Ministério da Educação - MEC;
- II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
- III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
- IV - Fórum Nacional de Educação.
Art. 6 A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação.
§ 2o A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4o, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
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