Analise o texto abaixo: “Com efeito, não é razoável dar aos...
“Com efeito, não é razoável dar aos tratados de proteção de direitos do ser humano (a começar pelo direito fundamental à vida) o mesmo tratamento dispensado, por exemplo, a um acordo comercial de exportação de laranjas ou sapatos, ou a um acordo de isenção de vistos para turistas estrangeiros. À hierarquia de valores, deve corresponder uma hierarquia de normas, nos planos tanto nacional quanto internacional, a serem interpretadas e aplicadas mediante critérios apropriados”.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Memorial em prol de uma nova mentalidade quanto à proteção dos direitos humanos nos planos internacional e nacional, In, Os Direitos Humanos e o Direito Internacional, org. Carlos Eduardo de Abreu Boucalt e Nadia de Araújo, Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 53.
Considerando o trecho doutrinário e a disciplina da Constituição da República Federativa do Brasil, a respeito dos tratados internacionais sobre direitos humanos, é correto afirmar:
Comentários
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Gabarito letra E.
Amigos, cuidado no comentário do colega Matheus (excelente, por sinal), mas creio que ele, ao redigir, errou.
TRATADOS e CONVENÇÕES SOBRE DH (Lembrando que para ser equivalente às EC somente se forem sobre DH).
Cada casa do CN (Câmara e Senado)
2 Turnos
3/5 dos votos
Resultado: Equivalência às EC.
Bons estudos.
"FASES" (da formação dos tratados internacionais de Direitos Humanos) -
1º) Negociação + Assinatura - trata-se, aqui, de uma fase externa, de competência exclusiva do Presidente da República e referendado, a posteriori, pelo Ministro das Relações Exteriores;
2º) Aprovação pelo Congresso Nacional - ja aqui é uma fase interna, de modo que, se o Congresso não der o "referendo congressual" (Decreto Legislativo), o tratado sequer avança. Há, nesta fase, a chamada "Teoria do Duplo Estatuto", isto é, se o quórum de aprovação for: a)por "maioria simples"- terá natureza SUPRALEGAL; b) pelo procedimento previsto na CF (2-2-3/5)- terá natureza CONSTITUCIONAL;
3º)Ratificação - é uma fase externa, de competência do Presidente da República, em que, havendo a ratificação pelo Presida, surge a obrigatoriedade de cumprimento apenas no plano internacional (externo), não vinculando, ainda, no plano interno;
4º)Internalização/Promulgação- é uma fase interna, que continua de competência do Presidente da República, em forma de "Decreto Presidencial", sendo que, a partir de tal decreto publicado no diário oficial, aí sim o tratado terá vigência também na ordem nacional (interna)
Quer dizer agora que referendo é imprescindível para celebração de tratado?
Prescindível = Dispensável. Letra D também parece correta.
Assertiva E
desde que o Brasil seja parte, se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro os tratados internacionais de direitos humanos de forma imediata.
GABARITO: E
Art. 5º, CF
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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