O agente que explora economicamente floresta nativa pratica ...
96 a 110.
Gabarito: Errado
Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente.
§ 1º Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
Se assim fosse os Indios não silvícolas responderiam por este crime.
Vide os seringueiros.