Sobre a propaganda política e suas modalidades, assinale a a...
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Letra - A - art. 45, §1º da Lei dos Partidos Políticos
Sobre a letra C, alguém sabe de quem é essa classificação de propaganda?
Não consegui achar nada desse tipo, apenas isso no site do TSE:
Segundo Cândido (2010, p. 151), há três tipos de propaganda política: a intrapartidária, a partidária e a eleitoral. Já Gomes (2010, p. 333) afirma existirem quatro tipos de propaganda política: a intrapartidária, a partidária, a eleitoral e a institucional.
ALTERNATIVA B) CORRETA.
Art. 44 LEI 9504. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
§ 1o
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem
Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão
constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
§ 2o
No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá
utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que
disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.
§ 3o Será punida, nos termos do § 1o do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.
Alternativa A) Correta
Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:
I - difundir os programas partidários;
II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).
§ 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:
I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;
II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;
III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
LETRA D INCORRETA
ART.33° § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
QUE QUESTÃO ESTRANHA...
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