Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao direito à pro...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1008214 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa C faz parte do ECA e não de matéria trabalhista.

ECA

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei. letra e) correta

Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. letra b) correta

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; letra a) incorreta.

II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III - horário especial para o exercício das atividades.

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. letra c) correta. Atenção, assertiva correta, porém, inexiste a possibilidade de trabalho antes dos quatorze anos na Constituição Federal. Esse dispositivo leva em com o art. 60 do ECA, o qual prevê que "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz"

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e  previdenciários.

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido. letra d) correta.

Atenção, essa questão é respondida como base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Muitas concurso vêm cobrando o ECA ao tratar do assunto. Mais dicas e atualização em Direito e Processo do Trabalho, acesse o instagram @cltdebolso.

Gabarito: A

Todos os artigos são da Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolecente (ECA):

 

A - INCORRETA, pois a frequência é obrigatória :

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

 

B - CERTA, conforme o Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

 

 

C - CERTA, conforme a literalidade do Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Entretanto a CF, no seu art. 7º, proíbe expressamente o trabalho do menor de 14 anos:

Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Se o trabalho do menor de 14 anos é proibido pela CF, por que ainda existe a previsão de bolsa de aprendizagem para adolescentes ATÉ 14 anos?

Segundo o Prof. Oris de Oliveira, esta proibição não é absoluta, sendo excepcionada ao adolescente de 12 a 14 anos inserido em um programa de pré-aprendizagem ou de aprendizagem em escola ou em instituição especializada profissionalizante, para que ele possa executar trabalhos que a alternância exige, entre atividades práticas e atividades teóricas.

Esta possibilidade tem o respaldo da Convenção 138 da OIT e da previsão do trabalho educativo do art. 68 do ECA.

 

D - CERTA, conforme o Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

 

E - CERTA, conforme o Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

 

Fonte: http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/promenino-ecacomentario/eca-comentado-artigo-64livro-1-tema-direitos/

Que coisa né.

Na CF não pode trabalho ao menor de 14, no ECA, que é lei especial, pode.

Quem vale mais, lei maior ou lei especial ? kkkkkkkkkkk

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo