Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao direito à pro...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa C faz parte do ECA e não de matéria trabalhista.
ECA
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei. letra e) correta
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. letra b) correta
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; letra a) incorreta.
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. letra c) correta. Atenção, assertiva correta, porém, inexiste a possibilidade de trabalho antes dos quatorze anos na Constituição Federal. Esse dispositivo leva em com o art. 60 do ECA, o qual prevê que "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz"
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido. letra d) correta.
Atenção, essa questão é respondida como base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Muitas concurso vêm cobrando o ECA ao tratar do assunto. Mais dicas e atualização em Direito e Processo do Trabalho, acesse o instagram @cltdebolso.
Gabarito: A
Todos os artigos são da Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolecente (ECA):
A - INCORRETA, pois a frequência é obrigatória :
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
B - CERTA, conforme o Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
C - CERTA, conforme a literalidade do Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Entretanto a CF, no seu art. 7º, proíbe expressamente o trabalho do menor de 14 anos:
Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Se o trabalho do menor de 14 anos é proibido pela CF, por que ainda existe a previsão de bolsa de aprendizagem para adolescentes ATÉ 14 anos?
Segundo o Prof. Oris de Oliveira, esta proibição não é absoluta, sendo excepcionada ao adolescente de 12 a 14 anos inserido em um programa de pré-aprendizagem ou de aprendizagem em escola ou em instituição especializada profissionalizante, para que ele possa executar trabalhos que a alternância exige, entre atividades práticas e atividades teóricas.
Esta possibilidade tem o respaldo da Convenção 138 da OIT e da previsão do trabalho educativo do art. 68 do ECA.
D - CERTA, conforme o Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
E - CERTA, conforme o Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Fonte: http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/promenino-ecacomentario/eca-comentado-artigo-64livro-1-tema-direitos/
Que coisa né.
Na CF não pode trabalho ao menor de 14, no ECA, que é lei especial, pode.
Quem vale mais, lei maior ou lei especial ? kkkkkkkkkkk
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo