Com relação a dívida pública e endividamento público, transp...
Os entes da Federação terão de disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, e, quando for o caso, disponibilizar minimamente os dados referentes ao procedimento licitatório realizado.
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Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários
http://www.cgu.gov.br/concursos/Arquivos/6_ConcursoMonografias/Mencao-Honrosa-Profissionais.pdf
Não concordo com o gabarito da questão. Inclusive porque seria algo contrário à proposta da LRF.
O texto da questão não é o mesmo apresentado na LRF. Segue o art. 48-A, I da LRF:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Quando ela fala de disponibilizações mínimas, não quer dizer que será dada a transparência mínima ao procedimento licitatório. Inclusive, o inciso não esta tratando do procedimento licitatório, mas da despesa. E um dos itens que devem ser disponibilizados a qualquer pessoa física ou jurídica que se interesse. Após o termo - disponibilização mínima - tem um monte de citação de fases do processo da despesa que devem ser dada a transparência, incluindo a licitação.
Queria que os colegas que tiveram outra visão me corrijam, mas não concordo com o gabarito cespe.
o supremo tribunal cespiriano diz que e certo entao e certo...kkkk
Concordo contigo Daniely, a redação da questão está dizendo que deve buscar-se atingir o mínimo de informações, sendo que na LRF o sentido é outro, é de garantir um mínimo, buscando o máximo de informações possível.
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