Com relação a dívida pública e endividamento público, transp...
Os entes da Federação terão de disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, e, quando for o caso, disponibilizar minimamente os dados referentes ao procedimento licitatório realizado.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
O tema central da questão é a transparência na gestão pública, um dos pilares fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF busca assegurar que a sociedade tenha acesso às informações acerca dos atos administrativos, principalmente no que diz respeito à execução das despesas públicas. Essa transparência é crucial para garantir o controle social e a fiscalização das contas públicas.
De acordo com o enunciado, questiona-se se os entes da Federação precisam disponibilizar informações a qualquer pessoa física ou jurídica sobre atos das unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, e também sobre o procedimento licitatório, quando for o caso. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 48, determina essa obrigatoriedade, reforçando a importância da transparência e do acesso à informação na administração pública.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C - certo está correta porque a LRF estabelece que todas as informações relativas aos atos administrativos, especialmente na execução da despesa, devem ser de fácil acesso ao público. Isso inclui, pelo menos, os dados sobre procedimentos licitatórios, como uma medida de garantir a transparência e permitir o controle e fiscalização por parte da sociedade.
Análise da alternativa incorreta:
A alternativa E - errado está incorreta porque contraria o que a LRF preconiza sobre a disponibilização desses dados. Negar ou limitar o acesso a essas informações infringiria a própria finalidade da LRF, que é promover uma gestão pública mais responsável e transparente.
Compreender o conceito de transparência na LRF é essencial para resolver questões como essa. Sempre que encontrar questões que envolvam a transparência, é importante lembrar que a LRF exige a ampla divulgação de informações sobre a gestão fiscal para permitir o controle social.
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Comentários
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Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários
http://www.cgu.gov.br/concursos/Arquivos/6_ConcursoMonografias/Mencao-Honrosa-Profissionais.pdf
Não concordo com o gabarito da questão. Inclusive porque seria algo contrário à proposta da LRF.
O texto da questão não é o mesmo apresentado na LRF. Segue o art. 48-A, I da LRF:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Quando ela fala de disponibilizações mínimas, não quer dizer que será dada a transparência mínima ao procedimento licitatório. Inclusive, o inciso não esta tratando do procedimento licitatório, mas da despesa. E um dos itens que devem ser disponibilizados a qualquer pessoa física ou jurídica que se interesse. Após o termo - disponibilização mínima - tem um monte de citação de fases do processo da despesa que devem ser dada a transparência, incluindo a licitação.
Queria que os colegas que tiveram outra visão me corrijam, mas não concordo com o gabarito cespe.
o supremo tribunal cespiriano diz que e certo entao e certo...kkkk
Concordo contigo Daniely, a redação da questão está dizendo que deve buscar-se atingir o mínimo de informações, sendo que na LRF o sentido é outro, é de garantir um mínimo, buscando o máximo de informações possível.
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