A Lei Complementar N ° 101 de 2000 determina que, para a Uni...

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Q583577 Direito Financeiro
A Lei Complementar N ° 101 de 2000 determina que, para a União, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em
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Gabarito Letra A

Lei complementar 101 - LRF

Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

  I - União: 50% (cinqüenta por cento);


  II - Estados: 60% (sessenta por cento);


  III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


bons estudos

BIZÚ:

U-N-I-Ã-O = 5 letras = 50%

bons estudos!

Letra A

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

 

  Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

        I - União: 50% (cinquenta por cento);

        II - Estados: 60% (sessenta por cento);

        III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
 

        § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

 

        I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

 

        II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

 

        III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

 

        IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

 

        V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

 

        VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

 

        a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

 

        b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

 

        c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

 

Macete:

 

União - cinqUenta

 

EstadoS e MunicípioS - SeSSenta

 

Fonte: colega Ceylanne Coelho



Bons estudos ! Persistam sempre !!!

RCL – Receita Corrente Líquida

 

União: 50% = 5 letras

 

Estado(S)Município(S) S-essenta (60%)

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