Assinale a opção correta quanto às disposições gerais relati...

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Q35032 Direito Constitucional
Assinale a opção correta quanto às disposições gerais relativas à atuação da administração pública.
Alternativas

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Gabarito: Alternativa E

A questão aborda as regras constitucionais sobre a administração pública e os servidores públicos, temas que são vitais para a compreensão do funcionamento da estrutura do Estado e sujeitos a muitas dúvidas dos candidatos a cargos públicos. Para resolver essa questão, é necessário conhecer a Constituição Federal, especialmente as regras do artigo 37 e seguintes, que tratam da administração pública, e o artigo 38, que dispõe sobre a compatibilidade de cargos eletivos com cargos, empregos ou funções públicas.

A Alternativa E está correta porque de acordo com o artigo 38, inciso III, da Constituição Federal, é assegurado ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no caso de investidura no mandato de vereador, a possibilidade de perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. Essa disposição constitucional permite que o servidor exerça ambas as funções, pública e eletiva, contanto que uma não prejudique o desempenho da outra em termos de horários.

Essa permissão busca garantir uma participação mais efetiva dos servidores públicos na política local, valorizando seu conhecimento técnico e a experiência administrativa, sem forçá-los a optar entre as duas carreiras. Note-se que se os horários não forem compatíveis, o servidor terá que optar pela remuneração de um dos cargos.

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Comentários

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a) FALSA - CF, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)b) FALSA - CF, art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)c) FALSA - CF, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;d) FALSA - CF, art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)e) VERDADEIRA - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;III – investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.”
GABARITO E

   Gente, acho que a opção "D" é no mínimo duvidosa, pois ela diz:  "A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a empregos e funções, razão pela qual não abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista." 
    Porém, é totalmente possível a acumulação de funções publicas, já que em inúmeros casos, vemos aí pelo brasil vice prefeitos e primeiras damas, com mais de uma função.
    Moro em JI-PARANÁ (RONDONIA), e aqui no estado o vice govern. também é chefe do detran.  (duas funções), ou seja, a proíbição de acumular não se estende às "funções" como destaca a referida alternativa.
     alguém poderia por favor me dar uma ajuda nesta questão?





    Boas provas pra todos.

 

A- Poderá ser brasileiro ou estrangeiro.
B- Não serão cumulados ou computados.
C- Não afronta, pois é uma exceção.
D- A proibição de acumular se estende a Administração indireta.
E- CORRETA.

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