Sobre a organização político-administrativa do Estado brasil...

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Q76339 Direito Constitucional
Sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, estabelece a Constituição da República que
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Alternativa correta: A - compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.

A organização político-administrativa do Estado brasileiro é uma matéria fundamental em Direito Constitucional, e refere-se à forma como o Estado está estruturado em órgãos e entidades com competências políticas e administrativas. O Brasil é um Estado Federal, o que significa que possui uma repartição de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituindo assim a Federação Brasileira.

Esses entes federativos possuem autonomia política, administrativa e financeira, conforme ditam os artigos 18 e 19 da Constituição Federal de 1988. A autonomia política se expressa pela capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Cada ente federativo pode se organizar através de suas próprias constituições e leis (no caso dos Estados) e leis orgânicas (no caso dos Municípios e do Distrito Federal), eleger seus próprios governantes e representantes legislativos, administrar seus interesses e recolher seus próprios tributos.

É essa autonomia que a alternativa A destaca ao afirmar que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos, de acordo com a Constituição. Isso está em conformidade com o princípio federativo adotado pelo Brasil, e é um conceito chave para compreender a estrutura do Estado brasileiro.

Portanto, a alternativa A está correta porque reflete precisamente o princípio da autonomia dos entes federativos, consagrado nos artigos 18 e 19 da Constituição Federal de 1988, que são os dispositivos que estabelecem a composição da federação brasileira e a autonomia dos seus entes.

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Comentários

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a) Correta. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

b) Errada. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

c) § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

d) Errada. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

e) Errada. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
 

Letra A. Art. 18, “caput”.

Itens errados

b e d – os itens estão trocados trazendo, respectivamente, as formalidades para a incorporação de Estado e Município – cf. art. 18, §3º: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”; e art. 18, §4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.

c) transformação em Estado – art. 18, §2º.

e) A CF não faz quaisquer ressalvas – art. 19, III da CF.  

a) CERTA

b) os Municípios poderão incorporar-se entre si, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar - ERRADA - Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

c) os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Município ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar - ERRADA - Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

d) a incorporação, fusão ou o desmembramento de Estados far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas - ERRADA - Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos ...

e) é vedado aos entes da Federação criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, salvo disposição contrária estabelecida em lei complementar - ERRADA - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Só mais uma observação para letra "e)".

A FEDERAÇÃO BRASILEIRA - O Brasil adotou o federalismo desde a proclamação da República em 1889. Estado federado é forma de Estado soberano, com personalidade jurídica de Direito Público Internacional e com capacidade para a autoderminação. É um todo formado pela união dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cada um desses entes é autônomo entre si, com governo próprio e diplomas legais específicos (Constituições Estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis Orgânicas Municipais) de acordo com as competências definidas pela Constituição Federal (CF) de 88.

Respondendo essa questão, surgiu uma dúvida:
os territórios não podem se transformar em MUNICÍPIO??

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