A seguridade social será financiada mediante recursos proven...
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Vamos analisar a questão sobre o financiamento da seguridade social, especificamente focando no prazo para a exigência das contribuições sociais de particulares após sua criação por lei.
Tema Jurídico: A questão aborda o princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena), que está relacionado às contribuições sociais, um tema fundamental no direito previdenciário.
Legislação Aplicável: A legislação que fundamenta a resposta é o artigo 195, § 6º da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou aumentou, ressalvadas as contribuições de melhoria.
Alternativa Correta: B - após decorridos 90 dias. Esta é a resposta correta porque está de acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal. Este princípio determina que, para evitar surpresas ao contribuinte, as contribuições só podem ser exigidas após 90 dias da publicação da lei que as criou ou modificou.
Exemplo Prático: Imagine que uma nova contribuição social foi criada por lei e publicada no dia 1º de janeiro. Essa contribuição só poderá ser cobrada a partir do dia 1º de abril, após transcorridos 90 dias.
Alternativas Incorretas:
A - após decorridos 45 dias. Esta alternativa está incorreta porque não existe previsão legal para a exigência de contribuições sociais após 45 dias. O prazo correto é de 90 dias.
C - após decorridos 120 dias. Esta alternativa também está errada. O prazo de 120 dias não é aplicável às contribuições sociais; a Constituição define o prazo de 90 dias.
D - no dia seguinte da sua criação. Esta alternativa é incorreta, pois violaria o princípio da anterioridade nonagesimal, que visa proteger o contribuinte de surpresas imediatas.
E - no exercício financeiro seguinte ao ano da criação. Esta alternativa confunde o princípio da anterioridade anual, que se aplica a tributos em geral, com o princípio da anterioridade nonagesimal, específico para contribuições sociais.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos prazos e princípios constitucionais aplicáveis a diferentes tipos de tributos. Contribuições sociais têm regras específicas de anterioridade, distintas de outros tributos.
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Comentários
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Gabarito Letra B
Segundo a CF:
Art. 195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
logo, as contribuições para o custeio da seguridade social respeitam a noventena, mas não a anterioridade (exercício financeiro seguinte ao ano da criação)
bons estudos
"As contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, §6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada."
Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes.
Gabarito (B)
Essa norma constitucional tributária decorre do Princípio da Segurança Jurídica, a fim de evitar a cobrança imediata de uma nova contribuição para a seguridade social ou a majoração de uma já existente, pois não se admite a tributação de surpresa ou inopino.
Pelo Princípio da Anterioridade Nonagesimal, também conhecido como Noventena ou Anterioridade Mitigada, previsto no artigo 195, §6°, da Constituição Federal, as contribuições para a seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
De efeito, no caso de instituição ou majoração de alíquota de contribuição para a seguridade social por medida provisória, o prazo terá como termo inicial a data de publicação do referido ato, e não a da lei de conversão.
No entanto, se o texto da medida provisória não contemplar aumento da contribuição, mas a lei de conversão alterá-lo para majorar o tributo, neste caso a noventena será contada a partir da publicação da lei de conversão.
Vale registrar que uma norma que apenas altera o prazo de recolhimento de uma contribuição para a seguridade social não estará sujeita ao Princípio da Noventena, haja vista não existir majoração do tributo.
Professor Frederico Amado.
Estamos diante do princípio da anterioridade nonagesimal!
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