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Q3159945 Direito Constitucional

A Constituição Federativa do Brasil (1998) tem descrito sobre a associação profissional ou sindical, no que se refere aos direitos sociais do cidadão, julgue os itens a seguir como Verdadeiros (V) ou Falsos (F):



(__) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.


(__) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.


(__) É possível a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.



Assinale a alternativa com a sequência CORRETA de cima para baixo.

Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda os direitos sociais relacionados à associação profissional ou sindical, conforme descrito na Constituição Federal do Brasil de 1988. Esse tema é crucial para entender a garantia de direitos trabalhistas e a liberdade sindical.

Resumo Teórico:

A Constituição de 1988 garante diversos direitos sociais, incluindo a liberdade de associação sindical. Entre esses direitos, destaca-se a liberdade de filiação, a autonomia para a criação de sindicatos, e a proteção contra intervenções estatais injustificadas.

De acordo com o artigo 8º da Constituição, temos os seguintes pontos relevantes:

  • Liberdade de Associação: Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Isso assegura a liberdade de escolha do trabalhador.
  • Autonomia Sindical: A criação de sindicatos não depende de autorização do Estado, garantindo a autonomia das entidades sindicais.
  • Unicidade Sindical: Não é permitida a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria na mesma base territorial.

Justificativa da Alternativa Correta (D - V, F, F):

Primeiro item: "Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato." Verdadeiro - Em conformidade com o artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal.

Segundo item: "A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato." Falso - A Constituição assegura a livre criação de sindicatos, sem necessidade de autorização estatal, conforme o artigo 8º, inciso I.

Terceiro item: "É possível a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial." Falso - A Constituição adota o princípio da unicidade sindical, impedindo múltiplas representações na mesma base territorial, como estabelecido no artigo 8º, inciso II.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A (F, V, V): Incorreta, pois o primeiro item é verdadeiro.

Alternativa B (V, F, V): Incorreta, pois o terceiro item é falso.

Alternativa C (F, F, F): Incorreta, pois o primeiro item é verdadeiro.

Estratégias de Interpretação:

Ao abordar questões sobre direitos sociais e sindicais, é fundamental entender os princípios básicos da Constituição, especialmente o artigo 8º. Fique atento a palavras-chave como "obrigação", "autorização" e "unicidade", que podem indicar pegadinhas frequentes em concursos.

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Comentários

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“Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. ” (BRASIL, 1988)

Assertiva: Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. (Verdadeiro)

CF/88, art. 8º - V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

Assertiva: A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. (Falsa)

CF/88, art. 8º - I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

Assertiva: É possível a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. (Falsa)

CF/88, art. 8º - II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

A Constituição determina, em seu artigo 8ª, inciso I, que a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvando o registro no órgão competente. 

  • Estado não pode exigir autorização para criação de sindicato, mas o estado pode exigir registro em órgão competente.
  • Não se pode ter mais de um sindicato da mesma categoria no mesmo território, já viu 2 sindicatos de professores no mesmo lugar ?

Gabarito D

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