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Q708439 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o que prevê o Estatuto do Idoso — Lei n.º 10.741/2003 —, constitui infração administrativa
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A questão trata das infrações administrativas, previstas no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.


A) induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou de deles dispor livremente.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Constitui crime induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou de deles dispor livremente.

Incorreta letra “A”.


B) deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso dos quais tiver conhecimento.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

Constitui infração administrativa deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso dos quais tiver conhecimento.

Correta letra “B”. Gabarito da questão.


C) lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

Incorreta letra “C”.



D) coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Constitui crime coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração.

Incorreta letra “D”.  

E) negar o acolhimento do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Constitui crime negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

Incorreta letra “E”.  

 Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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Lei 10.741/2003

Constitui infração administrativa

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

        Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

Gabarito: Letra B
 

Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
 

CAPÍTULO IV
Das Infrações Administrativas

 

Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.
 

Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
 

Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

Lei 10741

A) art. 106 (crime)

B) art. 57 GABARITO

C) art. 108 (crime)

D) art. 107 (crime)

E) art. 103 (crime)

ALTERNATIVA CORRETA: B

 

a) induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou de deles dispor livremente. INCORRETA. É crime.

  Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

        Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

 

b) deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso dos quais tiver conhecimento. CORRETA.

Constitui infração administrativa

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

        Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

 

c) lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal. INCORRETA. É crime.

Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

        Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

 

d) coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração. INCORRETA. È crime.

 Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

        Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

 

e) negar o acolhimento do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. INCORRETA

Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

        Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Resposta: Letra B

Demais opções constituem crime.

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