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Q126999 Direito Notarial e Registral
Com base na Lei n. 5.709, de 7 de outubro de 1971, a qual regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei n. 5.709, de 7 de outubro de 1971, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros no Brasil. O objetivo é identificar a alternativa INCORRETA.

Alternativa A: Esta alternativa está correta. A lei realmente exige que a aquisição de imóveis situados em áreas consideradas indispensáveis à segurança nacional por estrangeiros dependa do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional. Isso está de acordo com o artigo 2º da referida lei.

Alternativa B: Esta alternativa está correta. Os cartórios de Registro de Imóveis devem manter um cadastro especial das aquisições de terras rurais por estrangeiros, conforme descrito, incluindo os itens I, II e III mencionados. Isso está de acordo com o artigo 10 da lei.

Alternativa C: Esta é a alternativa INCORRETA. A lei não prevê que os cartórios remetam semestralmente relatórios à Corregedoria da Justiça dos Estados e ao Ministério da Defesa, sob pena de perda do cargo. A exigência é que os cartórios mantenham o cadastro atualizado, mas não há menção de envio semestral com tal sanção.

Alternativa D: Esta alternativa está correta. A lei determina que, nos loteamentos rurais efetuados por empresas de colonização, pelo menos 30% da área deve ser adquirida e ocupada por brasileiros, conforme o artigo 7º.

Para melhor entender, imagine uma situação hipotética: uma empresa estrangeira deseja adquirir terras em uma área próxima a uma base militar brasileira. Neste caso, precisaria do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, conforme mencionado na alternativa A.

Estratégia de Resolução: Ao responder questões desse tipo, sempre verifique a legislação mencionada e busque entender o contexto de cada alternativa. Preste atenção especial a termos como "depende", "obrigatoriamente" e "sob pena de", que indicam condições ou sanções específicas.

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A) CORRETA - Lei 5.709, art. 7º. A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.


B) CORRETA - Lei 5.709, art. 10 - Os Cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar: I - menção do documento de identidade das partes contratantes ou dos respectivos atos de constituição, se pessoas jurídicas; II - memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações;  III - transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.


C) INCORRETA - Lei 5.709, art. 11 - Trimestralmente, os Cartórios de Registros de Imóveis remeterão, sob pena de perda do cargo, à Corregedoria da Justiça dos Estados a que estiverem subordinados e ao Ministério da Agricultura, relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras, da qual constem os dados enumerados no artigo anterior.


D) CORRETA - Lei 5.709, art. 4º. Nos loteamentos rurais efetuados por empresas particulares de colonização, a aquisição e ocupação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área total serão feitas obrigatoriamente por brasileiros.

Estranho entender correta a alternativa B.

Veja a redação do item:

Os cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar:
I. menção do documento descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e
II. memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e
III. transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.

 

Ocorre que o inciso I da alternativa não existe na Lei! A "menção" não é "do" (sic) "documento descritivo do imóvel" e sim à identidade das partes!!! Veja-se:

Art. 10 - Os Cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar:

        I - menção do documento de identidade das partes contratantes ou dos respectivos atos de constituição, se pessoas jurídicas;

        II - memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e

        III - transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.

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