De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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(...)".
Para que fique configurado o crime consumado, a conduta e o resultado previstos abstratamente no tipo penal devem materializar-se integralmente, ou seja, aperfeiçoarem-se. O crime tentado, por sua vez, caracteriza-se pela não ocorrência do resultado abstratamente previsto pela norma típica, conforme se depreende da leitura do inciso II do artigo 14 da Código Penal, in verbis:
(...)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."
Por consequência, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - O início da prática de atos executórios, considerados como tais aqueles que estão inseridos no verbo que compõe núcleo do tipo e já configuram os atos que vulneram o bem jurídico protegido pelo tipo penal, é condição necessária para que fique configurado um delito em sua forma tentada. Todavia, isso não é suficiente para a sua caracterização, na medida em que, para que a forma tentada do crime se afigure, é imprescindível que o resultado visado pelo agente não ocorra por circunstâncias alheias a sua vontade, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal. Conforme estabelece o artigo 15 do Código Penal, há hipóteses em que os atos executórios são iniciados, mas não se configura a tentativa, pois ou o agente deixa voluntariamente de prosseguir a sua conduta (desistência voluntária) ou impede ou que o resultado se aperfeiçoe (arrependimento eficaz).
Diante dessas considerações, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
Item (C) - Nos termos expressos do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Logo, fica evidente que a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - Conforme exposto na análise do item (B) desta questão, "quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime", não fica configurada a forma tentada do delito. Na espécie, o que se revela é a figura da desistência voluntária, nos termos constantes da primeira parte do artigo 14 do Código Penal, senão vejamos: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - A assertiva contida neste item corresponde de modo pleno à figura denominada crime impossível, prevista no artigo 17 do Código Penal, que assim dispõe: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." A presente alternativa é, portanto, a verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
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Comentários
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Gab (E)
A)O crime tentado presume o início da execução ,mas a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Quando o crime apresentar todos os seus elementos para definição= consumado.
B) possibilidades quando estamos na execução de um delito..
1) se agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução= desistência voluntária/ponte de ouro.
2) se esgota a execução ,mas percorre o caminho inverso para que não haja a consumação=resipiscência/ponte de prata /arrependimento eficaz.
3) Se iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente= tentativa.
C) .Diminuição de 1/3 até 2/3 neste caso considera-se o mais próximo da consumação.
D) na desistência voluntária eu posso prosseguir , mas não quero. Na tentativa eu quero prosseguir ,mas não posso.
A desistência voluntária está para a tentativa imperfeita e o arrependimento eficaz para tentativa perfeita.
E) é o crime impossível/ crime oco/quase crime/ tentativa inidônea.
Teria adotada: objetiva temperada.
Crime impossível, ou tentativa inidônea, tentativa inadequada, quase crime ou ainda quase morte:
É aquele ato que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto.
Em resumo, é um crime impossível de se realizar, cujas duas hipóteses legais estão previstas no artigo 17 do código penal
❏ Artigo 14 I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
❏ Artigo 14 II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
❏ Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
❏ Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados - Desistência Voluntária
❏ Artigo 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
GAB E
EX--VOU TENTAR MATAR MEU DESAFETO COM UMA PISTOLA DE AIRSOFT,A CONDUTA NÃO PODE OCORRER PELA INVIABILIDADE DO OBJETO
GABARITO: Letra E
a) O crime na forma tentada deverá reunir todos os elementos de sua definição legal. Errada. Se reunir todos os elementos do tipo penal, o crime será consumado.
b)Para se considerar um crime tentado, basta que ele tenha iniciado a sua execução. Errada. É possível que o agente tenha iniciado a execução e haja a configuração das figuras do arrependimento eficaz e desistência voluntária.
c)O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade. Errada. A tentativa é punida com a pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3.
d)Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, ele será considerado tentado. Errada. Na tentativa, o agente desiste por circunstância alheias.
e)Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Correta. Trata-se do chamado crime impossível ou tentativa inidônea, ocasião na qual será adotada a teoria objetiva mitigada.
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