Analise as afirmativas abaixo com base na Lei nº 10.826, ...

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Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278323 Direito Penal
Analise as afirmativas abaixo com base na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”.
1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas. 2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. 3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva. 4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Para responder à presente questão, deve-se analisar as afirmativas contidas nos seus itens e confrontá-las com as normas estabelecidas na Lei nº 10.826/2003.
Afirmativa (1) - Nos termos explicitados no inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.26/2003, aos integrantes das Forças Armadas é permitido portar fora do serviço arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional. A esse teor, é oportuno transcrever os referidos dispositivos:
“Art. 6º -  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas; (...).
Sendo assim, a presente afirmativa é incorreta.
Afirmativa (2) - O inciso II do artigo 4° da Lei nº 10.826/2003 exige expressamente do aquirente de arma de fogo de uso permitido a "apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa". Sendo assim, a presente afirmativa é incorreta. 
Afirmativa (3) - A proposição ora afirmada está prevista no inciso I do § 1º-B do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, senão vejamos: 
“Art. 6º -  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: 
(...) 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; (...)".
Sendo assim, a presente afirmativa é correta.
Afirmativa  (4) - De acordo com o caput do artigo 10 da Lei nº 10.826/2003, "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm".
Do confronto entre a presente afirmativa e a regra legal pertinente, verifica-se que aquela está incorreta.
Apenas as afirmativa (1) e (3) estão corretas como se depreende da análises acima realizadas. Logo, a alternativa verdadeira é a constante do item (A).

Gabarito do professor: (A)




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Comentários

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Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. Art. 5 § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

Gab (A)

Tá, eu sei que vc vai falar sobre a possibilidade das Guardas Municipais e tal, mas indo na letra fria da lei:

a. Fora de serviço e em território nacional:

- Integrantes das Forças Armadas;

- Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM

- Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência

- Policiais Legislativos.

 

b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

- Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

- Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

 

c. Somente em serviço:

- Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

- Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

- Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

- Empresas de segurança privada.

- Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas.

2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.

3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva.

4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas. --> CORRETA !

Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;

2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. --> INCORRETA !

Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva. --> CORRETA !

Art. 6º ...

§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

I - submetidos a regime de dedicação EXCLUSIVA;  

II - sujeitos à FORMAÇÃO funcional, nos termos do regulamento; e 

III - subordinados a mecanismos de FISCALIZAÇÃO e de controle INTERNO. 

4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. --> INCORRETA !

Art. 10. A autorização para o PORTE de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de COMPETÊNCIA da Polícia Federal e somente será concedida após AUTORIZAÇÃO do Sinarm. 

Gabarito: A

QUESTÃO FÁCIL

ELIMINAÇÃO DA ALTERNATIVA II

-> dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa

SOBRAM AS ALTERNATIVAS "A" E "B".

E COMO NO ITEM 4 FALA DA POLICIA CIVIL, QUE NÃO TEM NADA A VER COM O ESTATUTO DO DESARMAMENTO, JÁ A ELIMINA, RESTANDO APENAS A ALTERNATIVA "A". ITEM 1 E 3.

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