Analise as afirmativas abaixo com base na Lei nº 10.826, ...
1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas. 2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. 3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva. 4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gab (A)
Tá, eu sei que vc vai falar sobre a possibilidade das Guardas Municipais e tal, mas indo na letra fria da lei:
a. Fora de serviço e em território nacional:
- Integrantes das Forças Armadas;
- Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM
- Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência
- Policiais Legislativos.
b. Fora de serviço mas não tem território nacional:
- Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);
- Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);
c. Somente em serviço:
- Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);
- Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);
- Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);
- Empresas de segurança privada.
- Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;
1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas.
2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva.
4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas. --> CORRETA !
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. --> INCORRETA !
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva. --> CORRETA !
Art. 6º ...
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação EXCLUSIVA;
II - sujeitos à FORMAÇÃO funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de FISCALIZAÇÃO e de controle INTERNO.
4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. --> INCORRETA !
Art. 10. A autorização para o PORTE de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de COMPETÊNCIA da Polícia Federal e somente será concedida após AUTORIZAÇÃO do Sinarm.
Gabarito: A
QUESTÃO FÁCIL
ELIMINAÇÃO DA ALTERNATIVA II
-> dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa
SOBRAM AS ALTERNATIVAS "A" E "B".
E COMO NO ITEM 4 FALA DA POLICIA CIVIL, QUE NÃO TEM NADA A VER COM O ESTATUTO DO DESARMAMENTO, JÁ A ELIMINA, RESTANDO APENAS A ALTERNATIVA "A". ITEM 1 E 3.
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