De acordo com a Lei n.º 10.741/2003, a retenção, sem justo m...

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Q708443 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com a Lei n.º 10.741/2003, a retenção, sem justo motivo, de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios de pessoa idosa é considerada
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Reter cartão magnético encontra-se descrito no artigo 104 da Lei 10.741/03 e faz parte dos crimes praticados contra idosos, sendo todos de ação pública incondicionada.

Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

 

Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

Todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondionada. Vale lembrar que não se aplica escusas dos artigos 181 e 182 CP.

 

"Os fortes forjam-se na adversidade"

Fiquei com uma dúvida,

acho que o caso da questão não é o Artigo 104, pois a conduta somente poderá ser tipificada com base neste artigo (104), quando existir o "objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida".

 

 

Gabarito A

atrtº 104 lei 10.741/03: Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a beneficíos. proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recibemento ou ressarcimento de divida.

pena detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Força guerreiros.

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