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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359273 Direito Processual Penal
As ações penais tradicionalmente são classificadas como públicas incondicionadas, públicas condicionadas à representação e privadas.

Sobre a representação, analise as afirmativas a seguir.

I. A ação penal pública condicionada à representação é de titularidade do ofendido. Nada impede, contudo, que a representação seja oferecida por procurador.

II. O Supremo Tribunal Federal entende que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do Ministério Público.

III. A representação é condição de procedibilidade para que se possa instaurar persecução penal em crime de ação penal pública condicionada. De acordo com o Código de Processo Penal, ela pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes gerais.

Assinale:
Alternativas

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        Art. 39.  Do cpp O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

O item I está incorreta pois a titularidade é tb do MP na acao publica condicionada a representacao:
"A titularidade dessa modalidade de ação continua a ser do Ministério Público, mas depende de manifestação de vontade do interessado (vítima ou representante legal e Ministro da Justiça) para que possa desenvolver-se."

 

"Conforme cediço na doutrina e na jurisprudência, a representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente". (HC 213.571/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/11/2013)

Qual é o erro do item III?

Erro da III - Poderes gerais. Art 39 fala em poderes ESPECIAIS do procurador.

Alternativa I: Incorreta.

A ação penal pública condicionada à representação é de titularidade do ministério Público. A representação é apenas uma delatio criminis postulatória, que não resulta na transferência de titularidade. A representação pode ser oferecida por procurador, desde que tenha poderes especiais para tanto e seja maior de 18 anos; não precisa ser advogado. (art. 39 CPP).

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