De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos procedimentos processuais.
A – Errada. Existem duas formas de procedimentos no processo penal, o procedimento comum que se divide em: ordinário, sumário e sumaríssimo e o procedimento especial (Ex. lei de drogas, tribunal do júri).
Procedimento comum:
- Ordinário: aplica-se o procedimento “ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade” (art. 394, § 1°, inc. I do Código de Processo Penal).
- Sumário: aplica-se o procedimento “sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade” (art. 394, § 1°, inc. II do CPP).
- Sumaríssimo: aplica-se o procedimento “sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei” (art. 394, § 1°, inc. II do CPP).
A lei n° 9.099/95 (lei dos juizados especiais), em seu artigo 61 define o que são infrações penais de menor potencial ofensivo afirmando que “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”
Do exposto, as contravenções penais são infrações penais de menor potencial ofensivo, aplicando-se o procedimento comum sumaríssimo. Assim, não é correto afirmar que o procedimento adotado em relação às contravenções penais (procedimento sumaríssimo) será o mesmo procedimento adotado para os crimes comuns (procedimento ordinário ou sumário), pois, como visto, a depender da pena aplicada ao crime o procedimento penal é diferente.
B – Correto. A autoridade policial (Delegado de Polícia) não tem atribuição para dar início à ação penal para apuração de atos classificados como contravenção e nem para qualquer outro tipo de infração penal. A titularidade da ação penal será sempre do Ministério Público nos casos de ação penal pública e do ofendido nos casos de ação penal privada. Apesar do art. 26 do Código de Processo Penal estabelece que “A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial” , este dispositivo legal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
C – Errada. Conforme afirmado no comentário da alternativa anterior o art. 26 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela CF/88.
D – Errada. Verificada a ocorrência de uma infração penal (crime ou contravenção penal) a sua apuração poderá ser iniciada pelo Delegado de Polícia através de um inquérito policial ou Termo Circunstanciado de Ocorrência – T.C.O ou pelo promotor de justiça através de um procedimento de investigação criminal – P.I.C. A denúncia será feita pela Ministério Público se o crime for de ação penal pública e se houver justa causa (elementos mínimos para embasar a acusação), ou seja, se após a apuração do fato houver autoria e materialidade do fato. O oferecimento de denúncia sem justa causa poderá configurar o crime de abuso de autoridade previsto no art. 30 da lei n° 13.869/2019:
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:.
E – Errada. Não é possível a aplicação de pena sem processo. Além disso, o inquérito policial é um procedimento administrativo que tem como objetivo esclarecer a autoria, materialidade e circunstâncias do fato e nos termos do art. 155 do CPP “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Gabarito, letra B.
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Comentários
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Oficialmente a questão foi anulada pela banca no MS 5011472-43.2019.8.24.0020/SC.
MAS em relação aos itens caso interesse:
A) O crime pode ser perseguido mediante ação penal pública ou ação penal de iniciativa privada. Já a contravenção penal só é perseguida mediante ação penal pública incondicionada.
B) Segundo Nestor Távora;o artigo 26 do CPP não foi recepcionado pela Constituição de 1988, não se
admitindo mais que nas contravenções a ação penal tenha início por portaria baixada
pelo delegado ou pelo magistrado (que se chamava de processo judicialiforme). De
fato, a partir da nova ordem constitucional, a titularidade da ação penal foi, a partir de
então, conferida privativamente ao Ministério Público (art. 129, I), admitindo-se, nos
casos previstos, a iniciativa privada (ação penal privada exclusiva, personalíssima e
subsidiária da pública).
C) Nas infrações de menor potencial ofensivo, quais sejam, os crimes com pena
máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais comuns, tratadas pela
Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados), o legislador, visando imprimir celeridade, prevê,
como regra, no art. 69, a substituição do inquérito policial pela elaboração do termo
circunstanciado de ocorrência (TCO)
D) A apuração de infrações penais tem início com o inquérito policial.
E) Vide comentários anteriores.
Fonte: Nestor Távora
É duro quando se tem uma banca TOSCA redigindo a questão. Ainda que o Sistema Jurídico (com base na Doutrina) tenha a alternativa "B" como a correta, o Código de Processo Penal referendaria a "C". Questiona-se o que o CPP diz; e não a Doutrina. Nessa linha, art. 26/CPP: A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Difícil quando se tenta adivinhar o que pede o examinador.
A questão disse "De acordo com o Código de Processo Penal", apesar da revogação tácita do art. 26 do CPP, seu texto ainda está lá, então a letra C está correta
Comando da questão: "segundo o CPP":
Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Portanto, ainda que tenha havido revogação tácita, o dispositivo ainda enocntra-se expresso no CPP, e deveria ter sido seguido pela banca, haja vista que o comando da questão é claro quando pede a resolução segundo orientações do CPP, e não doutrina, ou jurisprudência.
Gab. B
Compete ao MP.
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