Em sede de execução fiscal, a penhora ou arresto de bens ob...

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Q581893 Direito Tributário
Em sede de execução fiscal, a penhora ou arresto de bens obedecerá à ordem estabelecida pela lei específica que rege o procedimento. Nesse sentido, o juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente, sempre que essa o requerer. Esse requerimento poderá ser promovido
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