Dentre as prerrogativas dos Agentes Penitenciários e dos Age...
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No interior das unidades prisionais é proibido portar arma de fogo letal, salvo quando estritamente necessário.
Arma de fogo será portada exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância, das murqlhas, alambrados e guaritas.
Gabarito: C.
Lei Complementar 675/2016:
Art. 66. Os Agentes Penitenciários e os Agentes de Segurança Socioeducativo, ativos, gozarão das seguintes prerrogativas, entre outras estabelecidas em lei:
IV – porte de arma em serviço ou fora dele, na forma da regulamentação federal, sendo vedado o porte de arma de fogo no interior das unidades prisionais e do Sistema de Atendimento Socioeducativo, salvo na hipótese de real necessidade;
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