A respeito das emendas à Constituição da República é CORRET...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
B)Errada
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
C)Errada
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
Ou seja o voto pode deixar de ser obrigatório.
D)Errada
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
CUIDADO COM O QUE SEGUE ABAIXO:
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
E)Correta
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.
O examinador mescla os dispositivos pertinentes à Emenda (art. 60, §5º) e a projeto de Lei (art. 67) na clara intenção de induzir a erro. Senão vejamos:
Os erros constantes nas demais assertivas foram muito bem expostas pelo colega acima.
Espero tê-los ajudado.
Bons Estudos!
Eita, perguntinha com uma casca de banana daquelas!
Na C, "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o
voto direto, secreto, universal, obrigatório e periódico."
Por isso é importante o concurseiro ler sempre tudo, como calma, duas vezes - se for possível.
Atenção total mesmo né. Li e reli e não percebi os DOIS quintos! Afs
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo