Analise as afirmativas a seguir: I. A dívida pública conso...

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Q1673219 Direito Financeiro
Analise as afirmativas a seguir: I. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. II. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente a entidade controlada que não pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e ou serviços administrativos. III. O conceito de operação de crédito, na Lei Complementar nº 101, de 2000, relaciona-se exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo.
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Esta questão exige conhecimentos sobre Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

 

RESOLVENDO A QUESTÃO:

Sobre as disposições da LRF, vamos analisar cada um dos itens para identificarmos o(s) certo(s) ou o(s) errado(s).

 

I. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Certo! Nos termos do art. 29, inciso I, da LRF, dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Portanto, podemos constatar que o item está totalmente em consonância com os termos LRF.

 

II. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente a entidade controlada que não pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e ou serviços administrativos.

Errado! Consoante o art. 2.º, inciso III, da LRF, empresa estatal dependente é definida como empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Portanto, perceba que o item erra ao afirmar que estatal dependente a entidade controlada que não pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e ou serviços administrativos.

 

III. O conceito de operação de crédito, na Lei Complementar n.º 101, de 2000, relaciona-se exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo.

Errado! De acordo com o art. 29, inciso III, da LRF, operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Perceba que “operações de crédito”, segundo a LRF, não se relaciona exclusivamente com compromisso assumido em razão de mútuo, pois há diversos outros compromissos que se enquadram na definição de operações de crédito.

 

Diante da análise acima feita, podemos concluir que apenas uma afirmativa está correta, a “letra B”.

 


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”

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Gabarito letra B Apenas uma afirmativa está correta.

I. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. 

literalidade do art. 29, I

II. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente a entidade controlada que não pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e ou serviços administrativos. 

Art. 2º

III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

III. O conceito de operação de crédito, na Lei Complementar nº 101, de 2000, relaciona-se exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo.

Art. 29,

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

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