Analise as afirmativas a seguir: I. De acordo com a Lei Co...
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Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, I, da LRF:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, IV, da LRF:
LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou, contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
III. ERRADO. NA verdade, os títulos emitidos por entidades públicas e privadas não se enquadram na definição de dívida pública mobiliária segundo o art. 29, II, da LRF:
LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
Logo, apenas duas afirmativas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Gabarito letra C: Apenas duas afirmativas estão corretas.
I. De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública consolidada refere-se ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, de contratos, de convênios ou de tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Literalidade do art. 29, I, da LRF
II. Conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de concessão de garantia refere-se ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada.
Literalidade do art. 29, IV, LRF
III. Para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 2000, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por estados, por municípios e por entidades públicas e privadas.
Art. 29: Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
caiu na pegadinha; entidades privados
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