O auxílio reclusão é um benefício previsto na Lei Federal n....

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Q635869 Direito Administrativo
O auxílio reclusão é um benefício previsto na Lei Federal n. 8.112/90, cujo beneficiário não é o próprio servidor, mas os seus dependentes, que serão desamparados pela prisão de seu provedor. Acerca da concessão desse benefício, é correto afirmar:
Alternativas

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Letra B. 

Seção IX - Do Auxílio-Reclusão

        Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

        I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

        II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

        § 1o  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

        § 2o  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

§ 3o  Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

        I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

       

        II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

 

gabarito letra B.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

Dispõe o artigo 229, da citada lei, o seguinte:

"Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

§ 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

§ 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

§ 3º Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão."

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o auxílio-reclusão será concedido, sim, no caso de prisão preventiva ou temporária, em conformidade com o inciso I, do caput, do artigo 229, da citada lei, destacado acima.

Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por ter sido transcrito, literalmente, o contido no inciso II, do caput, do artigo 229, da citada lei, salientado anteriormente.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de absolvição, o servidor terá direito à integralização da remuneração, em conformidade com o contido no § 1º, do artigo 229, da lei 8.112 de 1990.

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 229, da citada lei, elencado acima, "o pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional." Logo, a expressão "perdurará por 90 dias a partir do dia em que o servidor for posto em liberdade, se ele tiver perdido também o cargo" não encontra previsão legal e, por isso, está errada.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois não existe previsão legal no sentido que o auxílio-reclusão somente será pago à família do servidor se ficar comprovado que ele é o único provedor, ou havendo outros membros que trabalham, a renda familiar bruta não pode exceder a 5 salários mínimos e, por isso, esta alternativa se encontra errada. Ressalta-se que o que é levado em consideração para a concessão do auxílio-reclusão são as condições referentes à concessão da pensão por morte, em conformidade com o § 3º, do artigo 229, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.

Gabarito: letra "b".

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