De acordo com a LO-PC/GO, que dispõe sobre os princípios, a ...
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LEI Nº 16.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. LO-PC/GO
Art. 79. Não poderão concorrer às promoções os servidores policiais civis que:
III – a juízo do Conselho Superior da Polícia Civil, estiverem respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou Criminal.
A - Correta, respondida pelo colega abaixo
B - Art. 48. O quadro básico de pessoal efetivo da Polícia Civil é integrado pelos seguintes cargos, como essenciais para o seu funcionamento:
I – Delegado de Polícia;
II – Escrivão de Polícia;
III – Agente de Polícia.
IV – Papiloscopista Policial;
C - Art. 68. Os servidores policiais civis serão remunerados pelo regime de subsídio, fixado em parcela única, nos termos de lei específica.
Art. 69. As parcelas únicas de remuneração dos servidores policiais civis serão fixadas em nível condizente com a relevância da função e de forma a compensar todas as vedações e incompatibilidades específicas que lhes sejam impostas.
Art. 70. Os subsídios dos integrantes das carreiras de Delegado de Polícia, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista Policial serão fixados em lei com diferenças de uma para outra Classe da respectiva carreira.
D - Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil
IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.
Parágrafo único. No conceito de atuação técnico-científica não se compreende o exercício de perícia oficial.
E - Art. 61. Além das garantias asseguradas pela Constituição Federal, o servidor policial civil gozará das seguintes prerrogativas:
II – ter a prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em missão de caráter urgente, podendo requisitá-los, se necessário, respeitadas as prerrogativas das demais carreiras;
a) Não poderá concorrer a promoções o policial civil que, a juízo do Conselho Superior da Polícia Civil, estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou criminal. (art.79, inc. III)
b) O quadro básico de pessoal efetivo da PC/GO é integrado pelos cargos de delegado de polícia, perito criminal, médico legista, escrivão de polícia, agente de polícia e papiloscopista policial. (Art.48)
c) As remunerações dos servidores policiais civis do estado de Goiás compõem-se de uma parcela fixa e uma parte variável de acordo com os cargos da carreira e as condições especiais de prestação de serviço, compreendida por adicionais, gratificações e verbas indenizatórias. (Art.68, 69 e 70)
d) No conceito de atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa, está compreendido o exercício de perícia oficial como atribuição específica da PC/GO. (art.3º, § único)
e) O servidor policial civil, em qualquer situação, tem prioridade para requisitar e utilizar, quando necessário, serviços de transporte e comunicação públicos e privados, respeitadas as prerrogativas das demais carreiras (art.61, inc. II).
GABARITO A
ART 48
Não poderá concorrer a promoções o policial civil que, a juízo do Conselho Superior da Polícia Civil, estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou criminal.
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