De acordo com o código penal, é crime de atentado contra a ...
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Tema Jurídico: Crimes contra a organização do trabalho, especificamente o atentado contra a liberdade de trabalho.
Legislação Aplicável: Código Penal, Artigo 197, que trata do crime de atentado contra a liberdade de trabalho. Este artigo descreve a conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho como um crime contra a liberdade de trabalho.
Explicação do Tema: Este tema abrange a proteção dos direitos dos trabalhadores e empregadores ao livre exercício de suas atividades, sem coerção externa. O Código Penal busca resguardar a liberdade no ambiente de trabalho, garantindo que as decisões sobre abrir ou fechar um estabelecimento sejam tomadas sem pressões indevidas.
Exemplo Prático: Imagine um comerciante que decide fechar sua loja aos domingos, mas é ameaçado por um concorrente para manter o estabelecimento aberto. Essa situação caracteriza o crime previsto no Artigo 197 do Código Penal, pois envolve constrangimento para abrir ou fechar um estabelecimento de trabalho.
Análise das Alternativas:
Alternativa E - Abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho: Esta é a alternativa correta. O Código Penal considera crime quando alguém é forçado, por meio de violência ou grave ameaça, a tomar essa decisão. A liberdade de escolha sobre o funcionamento do seu negócio é um direito protegido pela legislação.
Alternativa A - Celebrar contrato de trabalho: Embora a celebração de contratos de trabalho seja um direito, o artigo específico do Código Penal (Art. 197) não menciona a assinatura de contratos como um foco de crime contra a liberdade de trabalho.
Alternativa B - Não adquirir de outrem matéria-prima ou produto agrícola: Esta ação não está relacionada diretamente ao crime de atentado contra a liberdade de trabalho, conforme descrito no Artigo 197 do Código Penal.
Alternativa C - Participar de sindicato ou associação profissional: A participação em sindicatos é protegida pela legislação trabalhista, mas a questão específica de constranger alguém a abrir ou fechar um estabelecimento não se aplica aqui.
Alternativa D - Frustrar direito assegurado pela legislação do trabalho: Embora frustrar direitos trabalhistas seja uma questão legal, este item não se encaixa na descrição do crime de atentado contra a liberdade de trabalho no contexto dado.
Dica para Evitar Confusões: Fique atento aos termos "abrir ou fechar o estabelecimento", que estão diretamente ligados ao crime de atentado contra a liberdade de trabalho pela coação para tomada de decisão.
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Comentários
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Resposta: E - Artigo 197, II, CP:
Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
PEGADINHA CAPCIOSA
ERRO DA LETRA A: É CRIME CONTRA A LIBERDADE DO CONTRATO DE TRABALHO E NÃO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Questão violenta
Eu não sabia do artigo, mas liberdade de trabalho tem a ver com abrir ou fechar o estabelecimento, daí coloquei na E.
GAB E
Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. l97. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
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