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Q1673224 Direito Civil
Analise as afirmativas a seguir: I. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, como previsto no artigo 27, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942. II. Em qualquer órgão ou instância de poder, a edição de atos normativos pela autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, sendo vedado o uso de meio eletrônico para esse fim, conforme disposto no artigo 29, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942. III. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de um ato, de um contrato, de um ajuste, de um processo ou de uma norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, como dispõe o artigo 24, do Decreto-lei nº 4.657, de 1942.
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  • O primeiro item é cópia fiel do art. 27, da LINDB, conforme transcrição que segue: A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

  • A contrário do preconizado no item II, o meio eletrônico é o indicado como preferencial, nos termos do art. 29, da referida lei, conforme transcrição: Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

  • O item III é respondido pelo caput do art. 24, da referida lei, nos seguintes termos: A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. 
  • Assim, há duas afirmativas corretas.

GAB. C

Fonte: LINDB ou Decreto -lei nº 4.657, de 1942. 

 I. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

Art. 27.

II. Em qualquer órgão ou instância de poder, a edição de atos normativos pela autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, sendo vedado o uso de meio eletrônico para esse fim. ❌

Art. 29.  Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

III. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de um ato, de um contrato, de um ajuste, de um processo ou de uma norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. 

Art. 24.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

GABARITO: Letra C (Apenas duas afirmativas estão corretas)

(CERTO) I. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, como previsto no artigo 27, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942.

Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.  .

.

(ERRADA) II. Em qualquer órgão ou instância de poder, a edição de atos normativos pela autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, sendo vedado o uso de meio eletrônico para esse fim, conforme disposto no artigo 29, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942.

Art. 29.  Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

.

(CERTO) III. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de um ato, de um contrato, de um ajuste, de um processo ou de uma norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, como dispõe o artigo 24, do Decreto-lei nº 4.657, de 1942.

Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.  

A questão exige conhecimento acerca do Decreto-Lei n. 4.657/194 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, como previsto no artigo 27, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942.

Correto. Inteligência do art. 27, caput, LINDB: Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

II. Em qualquer órgão ou instância de poder, a edição de atos normativos pela autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, sendo vedado o uso de meio eletrônico para esse fim, conforme disposto no artigo 29, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942.

Errado. Não é vedado, mas, sim, uma preferência que se dá ao uso do meio eletrônico. Aplicação do art. 29, caput, LINDB: Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.       

 

III. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de um ato, de um contrato, de um ajuste, de um processo ou de uma norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, como dispõe o artigo 24, do Decreto-lei nº 4.657, de 1942.

Correto. Inteligência do art. 24, caput, LINDB: Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.    

Portanto, os itens I e III estão corretos.

Gabarito: C  

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